22 de abril de 2020

OAB/RN monitora atuação irregular relativa a cadastros do Auxílio Emergencial


Em ofício encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, a Corregedoria Nacional da OAB recomendou investigar a prática de cobrança de honorários por advogados que estejam fazendo cadastros de cidadãos para o Auxílio Emergencial do Governo Federal.

Segundo a Corregedoria, realizar o cadastro em sistemas ou aplicativos não configura atividade privativa da advocacia e viola o art.34, III e IV, da Lei Federal nº 8.906/1994, que tipifica como infração disciplinar “angariar ou captar causa, com ou sem intervenção de terceiros”.

O corregedor geral da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, reitera que não é eticamente aceitável que advogados e advogadas cobrem valores – para promover uma simples inscrição – de pessoas que possuem uma condição socioeconômica que faz necessário receber o auxílio. “O momento exige solidariedade”, diz.

A corregedora e secretária-geral adjunta da OAB/RN, Milena Gama, afirma que a Seccional estará atenta à situação. “Práticas como estas não condizem como nosso Código de Ética. Acionamos a Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional e estaremos diligentes para aferir e tomar as devidas providências quanto a conduta dessa natureza. Até o momento não recebemos nenhuma denúncia. Caso comprovada, aqui no Rio Grande do Norte, a Ordem atuará quanto aos procedimentos e processos cabíveis”, pontua.

O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, destaca que a crise de saúde pública atinge todas as camadas sociais e ressalta a função o papel constitucional da classe. “Está em nosso juramento ético, como dever da advocacia garantir justiça social. Devemos continuar exercendo nossa profissão com retidão, ainda mais neste momento tão complexo que mundo está passando”, disse.

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