07 de maio de 2024

Contratos de mão de obra do TJRN passam a contar com cláusulas para prevenção do assédio e da discriminação


A Presidência do Tribunal de Justiça do RN aprovou uma proposição apresentada pelas Comissões de  Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do TJRN para que seja incluída cláusula específica, nos contratos de terceirizados firmados pelo Poder Judiciário potiguar, de observância às práticas de prevenção de assédio e discriminação e também de apuração de eventuais denúncias. A medida tem o objetivo de prevenir casos de assédio moral, sexual e de discriminação em empresas que sejam contratadas pela Justiça Estadual do RN. A iniciativa também tem por objetivo garantir um tratamento igualitário entre servidores e terceirizados, assegurando a todos uma política efetiva de combate ao assédio moral, sexual e à discriminação.

“Muito importante a adesão do TJRN a essa medida de política de prevenção e de enfrentamento ao assédio e à discriminação que já vem sendo adotada por outros Tribunais ,por orientação do Conselho Nacional de Justiça. A inclusão da cláusula abrange tanto os contratos vigentes, por meio de aditivos, quanto os doravante celebrados pelo Poder Judiciário potiguar”, diz a presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do 2º Grau, desembargadora Lourdes Azevêdo.

Com a aprovação da proposição, os contratos firmados pelo TJRN passam ter a seguinte cláusula, no item que se refere a ‘OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA’: “A CONTRATADA deverá observar e cumprir a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. Para tanto compromete-se a instruir seus empregados a respeito do normativo, inclusive, no que tange às práticas de assédio e discriminação, bem como acerca dos procedimentos de denúncia, para o caso de ocorrências”.

“Além de mostrar como o Tribunal leva a sério o combate a essas condutas, a previsão contratual de combate ao assédio moral, sexual e à discriminação também muda a relação entre a empresa contratada e seus funcionários. Isso porque a existência de uma cláusula específica já é um passo para que as contratadas exerçam uma forma de enfrentamento e prevenção a tais condutas. Serve de alerta para pessoas abusadoras, discriminadoras e assediadoras, integrantes dos quadros dessas empresas, já que estarão cientes de que eventuais violações serão apuradas”, explica a presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do 1º Grau, juíza Ana Paula Nunes.

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