30 de janeiro de 2021

Justiça de São Paulo derruba liminar que proibia aulas presenciais


O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou a decisão liminar da Nona Vara da fazenda Pública que proibia a retomada das aulas presenciais em todo estado, para as redes pública e particular de ensino. A decisão atendeu ao recurso apresentado nesta sexta-feira pela Procuradoria Geral do Estado. Assim, as aulas presenciais podem ser retomadas, observando-se o limite de 35% para municípios classificados como “fase vermelha” e 50% nos municípios sob “fase laranja”.

Na decisão, o desembargador alega que a Secretaria de Educação tomou as medidas necessárias para a volta às aulas no escopo do Plano SP, que faz a gestão da pandemia. Um decreto do Governo do Estado havia classificado a educação como atividade essencial, podendo ocorrer em qualquer uma das fases do plano de contingência da doença. Todo o estado de São Paulo está sob bandeira laranja ou vermelha no momento.

“Em realidade, neste momento, devemos seguir as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos. E regras tais, ao fim e ao cabo, são da competência e responsabilidade do Poder Executivo, lastreadas sempre, como no Estado de São Paulo, no conhecimento científico, fato notório e incontroverso”, escreveu o magistrado.

A liminar concedida na quinta-feira pela juíza Simone Casoretti, colocava o princípio de defesa da vida à frente da decisão do governo do Estado, no entanto, tal argumento foi derrubado pelo desembargador que afirmou que a defesa da vida estava assegurada caso as medidas sanitárias fossem observadas. Em sentido contrário, o presidente do TJ entendeu que a liminar colocava em risco a ordem pública porque prejudica o adequado exercício das funções da administração pelas autoridades legalmente constituídas no combate ao avanço da Covid-19.

“Caso cada um, ainda que com base nesta ou naquela opinião, decida de forma isolada a respeito dos mais variados aspectos da administração pública no que toca à pandemia, a coordenação será impossível, com inequívocos prejuízos ao respectivo e necessário combate”, justificou.

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