22 de setembro de 2023

III Fórum Estadual dos Juizados Especiais do RN aprova 39 novos enunciados



O III Fórum Estadual dos Juizados Especiais do RN (FOJERN), realizado durante os dias 24 e 26 de agosto no auditório da ESMARN debateu enunciados nas áreas Cível, Criminal e da Fazenda Pública, resultando na aprovação de 39 novos institutos que, somados aos enunciados aprovados nas edições dos anos de 2004 e 2007, totalizam 61 novas diretrizes que servirão como norte para os magistrados que trabalham diariamente com estas temáticas.

Realizado em três edições nos anos de 2004, 2007 e 2023, o fórum tem como objetivo conferir a estabilidade das decisões, assim como a consolidação da estrutura do Sistema dos Juizados Especiais, no intuito de melhorá-lo e fortalecê-lo contribuindo para imprimir segurança jurídica ao sistema de justiça.

Segundo Cleanto Pantaleão, juiz coordenador dos Juizados Especiais, o encontro que aprovou os enunciados tem por finalidade a congregação de magistrados e servidores, da capital e do interior, para debates sobre assuntos relacionados ao sistema dos Juizados Especiais, por meio do compartilhamento de experiências, a uniformização de métodos de trabalho e procedimentos e aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Judiciário.

“O FOJERN possibilita a discussão e votação de enunciados relacionados a temas cotidianos nas esferas Cíveis, Criminais, Fazenda Pública e Turma Recursal e, em sua última edição, contou com a aprovação de 39 enunciados que somados aos enunciados aprovados nas edições passadas totalizam 61”, informa o magistrado.

De acordo com o juiz, a realização do FOJERN é voltada para a necessidade de uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva àqueles que buscam a solução dos conflitos por meio do Sistema dos Juizados Especiais, no intuito de garantir a ampliação do acesso à Justiça aos cidadãos. E a aprovação desses enunciados vão ao encontro dessa perspectiva.

Destaques

Dentre os enunciados aprovados no seguimento da Fazenda Pública, ele destaca: “Enunciado 7. Não cabe nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a produção de prova técnica por meio de perícia formal de qualquer natureza, independentemente da complexidade, em razão da incompatibilidade de rito, o que resultará na extinção do processo sem resolução de mérito (art. 51 II Lei no 9.099/95) (III FOJERN 2023 – Natal/RN)”. Cleanto Pantaleão explica que ele busca evitar a “ordinarização” dos juizados, com a demora na tramitação processual, o que contraria o princípio da celeridade.

Já no seguimento da Turma Recursal, ele cita o “Enunciado 7. Declarada a nulidade do contrato temporário, seja por ausência de regulamentação local ou dos requisitos previstos em lei, a pessoa contratada pelo Poder Público tem direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS -, de acordo com a tese firmada pelo STF no Tema 916 (III FOJERN 2023 – Natal/RN)”.

Outro destaque do juiz coordenador é para o “Enunciado 8. Comprovado o desvirtuamento da contratação temporária, originariamente lícita, pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações, os servidores temporários fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, em conformidade com o Tema 551 do STF (III FOJERN 2023 – Natal/RN)”. O magistrado salienta que estes últimos resumem entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a temática.

Os 61 enunciados aprovados podem ser acessados clicando no link abaixo

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