03 de setembro de 2015

Desembargador Glauber Rêgo determina que preso flagrado portando celular tenha regressão de regime


O desembargador Glauber Rêgo determinou a regressão do regime penal para um preso flagrado na posse de um telefone celular, ocasião em que se negou a entregar o aparelho, jogando-o no sanitário da cela. O réu já estava com direito de ser colocado em liberdade condicional, mas ficará privado de liberdade.

Sebastião Lino Xavier Neto foi punido disciplinarmente pelo Conselho Disciplinar do Complexo Penal João Chaves, pela chamada ‘Falta Greve’. Ele havia sido condenado a pouco mais de seis anos de reclusão pela prática de Estelionato e devido ao uso do aparelho celular, vetado pelo artigo 50, da Lei 7210/84 (Lei de Execuções Penais), teve a perda também de 1/3 do tempo já pago.

A defesa alegou que o preso não teve acesso ao contraditório e à ampla defesa, mas o argumento não foi acolhido pelo órgão julgador criminal.

Segundo o desembargador Glauber Rêgo, relator do Agravo em Execução Criminal, ficou esclarecido que o apenado, cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado, possuía um aparelho telefônico, que permitia a comunicação com o ambiente externo, o que constitui falta grave, conforme a inteligência do artigo 50, inciso VII, da Lei nº 7.210/84.

A decisão também levou em conta a observação do juízo da 12ª Vara Criminal de Natal, a qual destacou que, embora o executado negue em Juízo, a prova testemunhal foi clara e contundente ao afirmar que ele estava na posse do aparelho no momento da revista.

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