19 de fevereiro de 2016

Conselho da OAB/RN aprova Ato de Desagravo ao advogado Hugo Oliveira


O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte aprovou hoje (18) Ato de Desagravo ao advogado Hugo Oliveira de Araújo para o dia 03 de março, às 9h, no átrio da Vara do Trabalho de Ceará-Mirim/RN. O advogado teve violadas prerrogativas, em janeiro de 2015, quando estava acompanhado do seu cliente, aguardando a audiência aprazada. Na ocasião, foi abordado pelo senhor Marconi Antônio Praxedes Barreto, integrante da outra parte, que tentou intimidá-lo no exercício da profissão com agressões verbais e físicas. “Agradeço o empenho da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB e ressalto que não se trata de uma ofensa a um advogado apenas, mas sim à Ordem dos Advogados”, disse Hugo Oliveira.

Em consonância com o inciso XVII, do artigo 7º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, o voto do relator Franklin Eduardo da Câmara Santos, que foi lido pelo conselheiro Deywsson Gurgel, destacou que não restou dúvida quanto à violação de prerrogativas perpetrada, ficando claro o objetivo intimidador dos atos praticados, além da grave ofensa à honra e à integridade física do profissional perante seu cliente. “Trata-se de ato abominável que deve ser combatido com veemência pela Ordem dos Advogado do Brasil”.

As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.

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