Os desembargadores integrantes do Pleno do TJRN não acataram o pedido elaborado em um novo recurso, movido pelo Ministério Público, que pretendia a reforma de uma decisão anterior do colegiado, o qual já havia julgado como improcedente a Declaração de inconstitucionalidade do artigo 26-a, parágrafo 1º, incisos I a VI, e parágrafo 2º, da lei…