A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acompanhando o voto do Relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, e à unanimidade, manteve decisão que determina a demolição dos imóveis construídos na área classificada como “non aedificandi”, às margens da avenida Engenheiro Roberto Freire, em Ponta Negra. O desembargador Vivaldo Pinheiro negou provimento…