23 de setembro de 2015

TJRN mantém decisão para retirada de imóveis em Ponta Negra


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acompanhando o voto do Relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, e à unanimidade, manteve decisão que determina a demolição dos imóveis construídos na área classificada como “non aedificandi”, às margens da avenida Engenheiro Roberto Freire, em Ponta Negra.

O desembargador Vivaldo Pinheiro negou provimento a Apelação Cível nº 2012.001057-2, mantendo decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que determinou a demolição das construções ilegais edificadas na área “non aedificandi”, em Ponta Negra.

Para o desembargador, o direito de construir encontra limite na própria organização social estabelecida em planos urbanísticos e de ocupação do solo, todos regulamentados pelo Poder Público. Em seu voto, o magistrado destacou também a obrigatoriedade do cidadão contribuir para a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.

A promotora de Justiça Gilka da Mata, que fez sustentação oral durante o julgamento da 3ª Câmara Cível, disse que o resultado representa apoio do TJRN à causa ambiental. “Estamos extremamente felizes. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mostra seu apoio à causa ambiental. Precisamos muito desse reconhecimento, pois vivemos em um município costeiro, onde as paisagens precisam ser valorizadas”, destacou.

Participou também da sessão de julgamento da 3ª Câmara Cível, a Promotora de Justiça Érica Canuto, em exercício na 7ª Procuradoria de Justiça.

A 45ª promotora de Justiça informou que cabe ainda recurso da decisão do TJRN, o que não impede que a decisão seja cumprida com a remoção das construções, que foram edificadas no local sem autorização, licença ou alvará, como locadoras, quiosques, bares e restaurantes, entre outros.

A ação ajuizada pela representante ministerial teve o objetivo de preservar o patrimônio paisagístico da cidade, assegurando a partir da avenida Engenheiro Roberto Freire, a vista que se tem da praia de Ponta Negra.

A sentença apelada foi proferida em 2010 pelo juiz Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior, atualmente Desembargador do TJRN, na Ação Civil Pública nº 0011.076-16.2005.8.20.0001. O Decreto nº 2.236/79 incluiu os lotes daquela faixa considerada como “non aedificandi”.

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