O Projeto de Lei 5334/20 reduz a zero, pelo prazo de cinco anos, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre escovas de dentes, absorventes, tampões higiênicos, fraldas – incluindo geriátricas –, xampus, condicionadores, desodorantes e aparelhos de barbear. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Autor do projeto, o deputado…