10 de junho de 2022

Em 2ª derrota de Nunes Marques, STF mantém cassação de deputado do PL


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (10/6), manter a cassação do mandato do deputado Valdevan Noventa (PL-SE), por abuso de poder econômico. O placar ficou em 3 a 2.

Os três votos favoráveis à cassação do deputado bolsonarista foram proferidos pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Já os dois contrários foram dados por Nunes Marques e André Mendonça, os dois indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) à Corte.

Entenda o caso

Valdevan Noventa teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) em maio de 2020, por abuso de poder econômico. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano.

O ministro do STF Nunes Marques, contudo, devolveu o mandato do parlamentar na última sexta-feira (3/6), mesmo dia em que restituiu o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União-PR).

Na terça-feira (7/6), a Segunda Turma do Supremo derrubou, por três a dois, a decisão de Nunes Marques que devolvia o mandato a Francischini. A cassação, porém, ainda não havia sido restabelecida no caso de Valdevan.

Os votos

De acordo com voto desta sexta de Nunes Marques, a decisão do TSE foi baseada em legislação nova e que não deveria ser aplicada a uma situação ocorrida em 2018. Ele também diz que o acórdão do TSE está pendente de publicação. E, por isso, há “flagrante cerceamento de defesa, a violar a inafastável garantia fundamental do devido processo legal”.

“A decisão mediante a qual foram determinadas a cassação, com a consequente inelegibilidade, e a retotalização dos votos produziu efeitos imediatos. A parte, porém, está impedida de submeter o caso à apreciação do Supremo em virtude da demora na publicação do acórdão, nada obstante já tenha transcorrido o prazo a que alude o art. 944 do Código de Processo Civil”, apontou Marques.

Mendonça acompanhou o relator. “(…) Comungo do entendimento de Sua Excelência quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação na presente hipótese , tendo em vista de um lado há evidente impacto da imediata execução do julgado do TSE nos mandatos parlamentares em curso, inclusive de pessoas alheias à lide processual”, argumentou em seu voto.

Terceiro a votar, o ministro Edson Fachin abriu a divergência no caso, a favor da cassação do deputado bolsonarista. “Não há qualquer justificativa apta a autorizar a abertura da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal nesta demanda de natureza individual, apartada do processo objetivo”, diz o magistrado.

O ministro Ricardo Lewandowski e o ministro Gilmar Mendes acompanharam o voto da divergência, aberto por Fachin, empatando o julgamento.

Preso em 2018 por suspeita de usar laranjas para passar dinheiro para sua campanha, Noventa também foi investigado pela Polícia Federal por suspeitas de ter ligações com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A investigação não provou a suspeita. Em 2019, deixou a cadeia para viajar a Brasília e tomar posse.

 Metrópoles 

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