11 de setembro de 2015

Códico de Defesa do Condumidor ainda não traz a segurança que devia aos consumidores


Nesta sexta-feira (11), o Código de Defesa do Consumidor completa 25 anos de existência e a data nos faz refletir sobre alguns aspectos. Ainda que a legislação estabeleça a obrigação dos prestadores de serviço de entregarem qualidade e transparência, o que vemos na prática está bem longe disso. Em alguns segmentos, isso fica ainda mais evidente. Em um ranking das 20 empresas mais criticadas no site Reclame Aqui, as cinco primeiras prestam serviços de internet, TV por assinatura e telefonia.

A relação cliente-fornecedor torna-se ainda mais desigual quando o texto do CDC estabelece que o descumprimento de contrato não pode gerar multa, a não ser que isso fique expressamente claro na hora da contratação do serviço. Desta forma, o consumidor acaba se vendo refém de cumprir o contrato até o fim, ainda que a prestação seja péssima. Os contratempos enfrentados para cancelar os serviços são muitos, bem diferente do momento da contratação, em que tudo parece ser bem simples.

Diante disso, o consumidor perde tempo, enfrenta transtornos para ter um serviço de qualidade e, pior do que isso, precisa encarar uma dor de cabeça ainda maior para comprovar o dano que a empresa lhe causou e reaver as perdas. Por exemplo, o desconto de uma cobrança indevida na conta de celular no mês seguinte, depois de muita contestação com a empresa para comprovar o dano.

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