05 de fevereiro de 2024

Barroso cria grupo de trabalho sobre juiz de garantias


O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Roberto Barroso, criou um grupo de trabalho para sugerir diretrizes para a implementação da figura do juiz de garantias nos tribunais.

O mecanismo faz parte do Pacote Anticrime e determina que um magistrado fica responsável pela parte inicial do processo, na fase do inquérito, enquanto outro juiz profere a sentença.

A criação do grupo foi instituída por meio de uma portaria assinada por Barroso e publicada em 19 de dezembro de 2023. Eis a íntegra (PDF – 60 kB).

O grupo será coordenado pelo ministro Rogério Schietti, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Uma parte dos nomes que irão compor o GT são do próprio CNJ.

Eis a lista de integrantes:

  • Adriana Alves, secretária-geral do CNJ;
  • Karen Luise Vilanova, juíza auxiliar da Presidência do CNJ;
  • Daniel Avelar, juiz auxiliar da Presidência do CNJ;
  • Paulo Marcos de Farias, juiz auxiliar da Presidência do CNJ;
  • João Felipe Menezes, juiz auxiliar da Presidência do CNJ;
  • Wellington da Silva Medeiros, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; e
  • Leonardo Issa Halah, juiz auxiliar do STJ.

Além dos integrantes que já foram anunciados, o grupo também precisará de um representante de cada uma das seguintes instituições:

  • Justiça Eleitoral –o escolhido deve ser indicado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral);
  • Consepre (Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil);
  • CJF (Conselho da Justiça Federal);
  • Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil);
  • AMB (Associação dos Magistrados do Brasil);
  • CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil);
  • MPF (Ministério Público Federal) –o escolhido deve ser indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
  • MPE (Ministério Público dos Estados) – o escolhido deve ser indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
  • DPU (Defensoria Pública da União); e
  • DPE (Defensoria Pública dos Estados) – o escolhido deve ser indicado pelo Condege (Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais).

ENTENDA

Em agosto de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, por 10 votos a 1, a obrigatoriedade da figura do juiz de garantias nos tribunais.

Os ministros concordaram no prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, para a adoção dos mecanismos nos tribunais do país.

Na prática, a regra determina que cada processo penal seja acompanhado por 2 juízes: enquanto o juiz de garantias acompanha a fase de inquérito, ou seja, de investigação, o juiz de instrução e julgamento atua depois de denúncia do MP (Ministério Público), momento em que a investigação se torna ação penal.  Eis como é prevista a atuação do juiz de garantias:

  • Início da investigação – a Polícia e/ou Ministério Público inicia(m) uma investigação de suspeita de crime
  • Juiz de garantias começa a atuar – se for necessária alguma medida como quebra de sigilos, operações de busca e apreensão e decretação ou suspensão de prisões cautelares, o juiz de garantias será o responsável pelas decisões nessa fase de investigação.
  • Direitos e legalidade preservados – caberá ao juiz de garantias também decidir pedidos sobre supostas ilegalidades nas apurações e sobre eventuais descumprimentos de direitos dos investigados.
  • Denúncia – se o Ministério Público denunciar o suspeito, o juiz de garantias decidirá se deve ou não ser aberto processo criminal.
  • Julgamento do processo – depois da abertura do processo, o caso passará para um segundo juiz, que julgará se o acusado deve ou não ser condenado criminalmente.

Poder360

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