08 de dezembro de 2016

Promotores e juízes fazem protesto contra ‘lei do abuso’


Juízes e promotores realizam um ato público contra a corrupção e projetos de lei que tratam de crimes de abuso de autoridade para magistratura e Ministério Público, a partir das 10h de hoje (08), em frente ao Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, em Lagoa Nova. O presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), o juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior, classificou a alteração do texto-base do projeto de lei com o chamado pacote de 10 Medidas Contra a Corrupção como uma “manobra política antidemocrática que facilitará a corrupção”.

A manifestação é coordenada pela Frente Associativa da Magistratura e Ministério Público no Rio Grande do Norte (Frentas/RN). Para o presidente da Amarn, a modificação do texto foi “desvirtuado” e foi transformado em um projeto a favor da corrupção. “Os juizes não são contra a regulamentação do abuso de autoridade, o que nós estranhamos é que essa regulamentação seja feita em um momento que acontece a Operação Lava Jato. Essa alteração vem para tentar amordaçar juizes e promotores”, externou o magistrado.

A proposta surgiu a partir de uma campanha feita pelo Ministério Público Federal intitulada Dez Medidas Contra a Corrupção. Na votação, no entanto, foram retiradas seis das dez medidas sugeridas pelo MPF. Com as alterações, a ideia original do texto foi totalmente danificada, na avaliação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. “As 10 Medidas contra a corrupção não existem mais. O Ministério Público brasileiro não apoia o texto que restou, uma pálida sombra das propostas que nos aproximariam de boas práticas mundiais”, criticou. Membros e órgãos do Judiciário também manifestaram-se contra o texto aprovado na Câmara. A matéria foi aprovada por 450 votos a 1 e será enviada ao Senado.

A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.

No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.

Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato. Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.

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