06 de dezembro de 2018

Processos da área de Infância e Juventude passam a tramitar no sistema PJe


Os processos regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) em todo o Estado passarão a tramitar no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A determinação consta na Portaria Conjunta nº 68/2018 que dispõe ainda sobre a implantação do Sistema PJe nas Varas da Infância e Juventude.

A publicação determina, desta forma, que a utilização do Sistema PJe para o protocolo de novas ações será obrigatória em todas as varas do Estado do Rio Grande do Norte com competência para as matérias da Infância e Juventude.

O normativo definiu ainda que as delegacias de polícia, os serviços psicossociais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os Conselhos Tutelares, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas), a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (Fundase) e outros similares que interagem com a Justiça da Infância e da Juventude podem encaminhar documentos e petições por meio físico ou, preferencialmente, pelo Sistema Hermes, caso os respectivos servidores não possuam, por enquanto, os certificados digitais.

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