16 de março de 2021

[VÍDEO] Advogado Felipe Cortez diz que nomenclatura ‘toque de recolher’ foi responsável por discussão jurídica no RN


Em entrevista ao programa Repórter 98, o advogado Felipe Cortez disse que o termo ‘toque de recolher’ acabou desencadeando gerando a discussão jurídica no Rio Grande do Norte. A expressão usada no decreto estadual tem gerado polêmicas, as definições do documento emitido pelo Governo conflita com as medidas adotadas pela Prefeitura de Natal.

“Tem na Constituição que o toque de recolher é inerente ao estado de sítio, mas eu entendo que esse toque de recolher foi um apelido dado aqui, e um apelido mal dado, porque gerou uma discussão jurídica. Se tivessem dado outro nome como ‘medidas restritivas de circulação’ não iria ter discussão com estado de sítio”, disse.

O advogado relembrou que em 2020 também foram tomadas medidas restritivas no RN, como suspensão de voos, mas não gerou tanta repercussão. Cortez completou dizendo ainda que o poder público está autorizado a tomar medidas severas para conter a pandemia de Covid-19.

Há um impasse entre os decretos do Governo do RN e da Prefeitura de Natal.  O Governo do Estado emitiu no dia 5 de março, um decreto que define o toque de recolher com fechamento de estabelecimentos comerciais das 20h até as 6h de segunda-feira a sábado, e com funcionamento suspenso durante o domingo. Já o decreto da Prefeitura de Natal definiu, em documento publicado no dia 6 de março, o funcionamento de bares e restaurantes das 11h as 21h em todos os dias da semana.

Fonte: Portal 98FM

Foto: Reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *