25 de maio de 2022

TRE-RN promove palestra sobre assédio e ações da Defensoria Pública


A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, juntamente com a Escola Judiciária Eleitoral (EJE), irá promover a palestra “As vertentes do assédio e a atuação da Defensoria Pública”, na próxima quarta-feira (25), às 14h30, no Plenário da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

A palestra será ministrada pelo Defensor Público Estadual, Renato Galvão, que é um profundo conhecedor do tema, especialmente pelo viés prático, considerando que a Defensoria Pública possui a missão de tutelar direitos dos cidadãos no tocante a essa questão do assédio. Ele irá discutir e apresentar aos magistrados, servidores, estagiários e terceirizados do TRE-RN, a importância e o aprofundamento do conhecimento sobre as temáticas relacionadas aos diferentes tipos de assédio.

O assédio representa um tema controverso e pouco discutido no âmbito institucional, porém trata-se de uma prática antiga e, muitas vezes, consolidada culturalmente passando até mesmo despercebida no dia a dia. Ele se apresenta em várias formas, não somente no viés mais alarmante, como o assédio sexual, mas também pode se apresentar como assédio moral, virtual ou digital, que nos tempos atuais vem sendo uma tendência, e, além de tudo, se comunica com formas diversas de discriminação.

Pensando nisso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou como meta aos Tribunais a promoção de eventos e ações para lançar luzes sobre essa temática e promover debate e discussão de forma técnica no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro.

Sobre a Comissão

A Comissão foi instituída em fevereiro de 2021, por meio da Portaria nº 14/2021, e é presidida pela juíza Ticiana Nobre. Dentre as atribuições da Comissão estão contribuir para o diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes; sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho; alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual; e articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.

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