19 de março de 2021

TJRN: Comissão de Adoção Internacional tem nova composição para o biênio 2021-2022


A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI-RN) tem agora uma nova composição para o biênio 2021-2022. Vinculado à Corregedoria Geral de Justiça, o órgão é responsável pelo processo de habilitação para adoção de crianças e adolescentes potiguares por estrangeiros e brasileiros residentes no exterior.

A CEJAI-RN será presidida pelo desembargador Dilermando Mota, corregedor geral e será composta também pelo desembargador Cornélio Alves, como vice-presidente; pela juíza corregedora Karyne Chagas, como secretária executiva; pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior; e pelo advogado Francisco Cláudio Medeiros Júnior. Além dos componentes, as sessões do órgão contam com a presença de um representante do Ministério Público, na condição de fiscal da lei.

Conheça o procedimento de uma Adoção Internacional

Para se habilitar para adotar uma criança no Brasil, o estrangeiro deve primeiro fazer o processo no seu país de origem. Lá, seguindo a legislação local, eles informam o perfil e é realizado um estudo psicossocial.

Depois, o país em questão encaminha todo o dossiê do pretendente, por meio do organismo internacional, para o órgão responsável no Brasil. Eles se submetem a um segundo processo de habilitação por meio da CEJAI, composta por um colegiado que é presidido pelo corregedor geral de Justiça, dois magistrados e um membro representante da OAB. O Ministério Público também analisa toda a documentação.

O processo de habilitação leva no máximo 40 dias se toda a documentação entregue estiver correta. São seguidas rigorosamente as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do regimento interno da CEJAI.

Depois de todos os passos de segurança, os pretendentes recebem um laudo de habilitação com validade de um ano. Então, por meio de seu advogado, podem dar entrada na esfera judicial do processo quando a criança é escolhida. A 1ª Vara de Infância e Juventude de Natal é a única do estado que tem competência para realizar esse processo.

Realizada a entrada no processo de adoção é marcada uma audiência, onde é deflagrado o prazo de 30 dias de estágio de convivência. O casal tem que ficar esse período mínimo no país, convivendo com a criança. A equipe técnica da 1ª Vara vai até o local onde eles estão, realizando várias visitas durante esse período, para fins de acompanhamento. Ao final a equipe faz um relatório que fica anexado ao processo. O Ministério Público, de posse desses documentos, vai deferir ou não o processo de adoção. Em caso positivo, o juiz marca uma nova audiência, escuta todas as partes novamente e dá a sentença.

O processo então volta para a esfera administrativa, na Comissão, onde o corregedor geral emite o último documento, o certificado de conformidade, dizendo a todas as autoridades dos dois países, inclusive a Polícia Federal, que todo aquele regulamento está de acordo com a Convenção de Haia, com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com a Constituição Federal, é um documento de segurança. Feito isso é finalizado o processo de adoção, mas a nova família deve enviar semestralmente, por dois anos, os relatórios semestrais pós adotivos.

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