17 de dezembro de 2015

STJ mantém prisão de Marcelo Odebrecht na Lava-Jato


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão de Marcelo Bahia Odebrecht, acionista do Grupo Odebrecht e um dos réus nas ações penais decorrentes da Operação Lava-Jato. A decisão da Quinta Turma da Corte acabou com as esperanças do empresário, preso preventivamente desde junho, de passar o Natal fora das grades.

Embora o relator do pedido, ministro Ribeiro Dantas, tenha se manifestado pela substituição da prisão por medidas cautelares, como uso de tornozeleira e entrega de passaporte, o ministro Jorge Mussi, que havia pedido vista do processo no último dia 3, fez defesa enfática pela manutenção da detenção. Os outros três ministros da Quinta Turma concordaram com Mussi. Dantas Robeiro foi voto vencido

O tribunal também manteve a prisão de Márcio Faria, executivo ligado à Odebrecht e réu em ações penais decorrentes da Operação Lava-Jato. O ministro relator do pedido, Ribeiro Dantas, votou pela substituição da detenção por medidas cautelares, como uso de tornozeleira, entrega do passaporte, recolhimento domiciliar e afastamento das empresas onde trabalhava. Mas foi voto vencido pelos outros quatro ministros que compõem a Quinta Turma da Corte.

Fischer disse acreditar que os pressupostos para a manutenção da prisão estão presentes no caso de Márcio Faria. Os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Fonseca e Gurgel de Faria acompanharam o voto divergente de Fischer. Ao final fizeram uma espécie de desagravo a Ribeiro Dantas, que vem sendo voto vencido em habeas corpus apresentados por presos da Lava Jato.

A Quinta Turma do STJ também negou habeas corpus a Rogério Santos de Araújo, empresário ligado à Odebrecht. Por maioria, os ministros rejeitaram o pedido de relaxamento da prisão. O relator do processo, ministro Ribeiro Dantas, que se manifestou pela revogação da detenção preventiva, desde que usasse monitoramento eletrônico, foi voto vencido.

O advogado Nabor Bulhões, que defende Marcelo Odebrecht, disse que cabe recurso e que a decisão do STJ passará pelo crivo do Supremo Tribunal Federal (STF). Disse ainda que o STJ justificou a prisão como forma de garantir a ordem pública, justificativa já derrubada pelo STF no caso de Alexandrino Alencar, executivo da Odebrecht já libertado pelo STF.

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