24 de maio de 2024

STF proíbe menções a histórico sexual em audiências de vítimas de estupro


O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em julgamento encerrado nesta quinta-feira, que sejam feitos questionamentos sobre o histórico sexual ou o estilo de vida das vítimas em audiências envolvendo crimes contra a dignidade das mulheres, incluindo crimes sexuais e também de violência doméstica. A decisão foi tomada por unanimidade.

A ação analisada foi apresentada no ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A relatora é a ministra Cármen Lúcia, que votou na quarta-feira pela procedência dos pedidos. Ela foi acompanhada por todos os ministros.

“Esta revitimização é comum, por exemplo, no Judiciário em caso de crimes em que se tenta deslocar do agressor para a vítima a conduta delituosa. Dizendo: “foi ela que quis”, “ela estava em um bar sozinha”, “ela estava com a roupa tal ou qual” “, declarou a relatora na quarta.

Ao acompanhar a posição, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o STF demonstrou que “não vai mais tolerar” práticas machistas no Poder Judiciário:

— Lamentável, ministra Cármen, que terminando o primeiro quarto do século XXI, que nós ainda tenhamos esse machismo estrutural, inclusive em audiências — declarou, acrescentando: — É importante que o Supremo Tribunal Federal demonstre que não vai mais tolerar isso.

Ficou definido que é proibido que uma das partes ou o Ministério Público citem, durante audiências do processo, “elementos referentes à experiência sexual pregressa da vida ou seu modo de vida”. Caso isso ocorra, o julgamento pode ser anulado, com uma análise feita caso a caso.

Uma exceção para a nulidade é se a defesa do acusado de praticar o crime use um desses elementos como parte da tese da legítima defesa da honra — que já foi considerada inconstitucional pelo STF. Ou seja, o objetivo é evitar que o réu provoque a nulidade do julgamento propositalmente.

Os ministros também proibiram que os mesmos elementos sejam utilizados pelos magistrados nas sentenças dos crimes. Cabe ao juiz impedir a desqualificação, sob pena de responsabilização administrativa e penal.

Fonte: O Globo

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