19 de abril de 2021

STF deve abrir processo contra Daniel Silveira com resposta dura a ataques


No STF (Supremo Tribunal Federal), a fila da polêmica anda todo dia. Está agendado para quinta-feira (22), depois de finalizada a discussão sobre o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o julgamento da denúncia contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). A tendência é o plenário receber a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) e abrir ação penal contra o parlamentar. Em plenário, os ministros devem dar o recado público e uníssono de que os ataques feitos à Corte foram exagerados e, por isso, são inaceitáveis.

Mas existe um detalhe na discussão. Na denúncia enviada ao STF, a PGR enquadrou o deputado em um artigo da Lei de Segurança Nacional, uma norma editada na ditadura militar que é alvo de crítica dos próprios ministros do tribunal. Há duas semanas, Luís Roberto Barroso disse em entrevista ao UOL que “a velha Lei de Segurança Nacional tem muita coisa inconstitucional que não pode ser aplicada”. No mês passado, Ricardo Lewandowski chamou a lei de “fóssil normativo” em uma palestra.

Fato é que, no STF, há maioria no sentido de que parte da Lei de Segurança Nacional é inconstitucional e deve ser derrubada. Sobram críticas dos ministros ao que consideram uso exagerado da lei por parte do governo para processar opositores. A norma foi usada contra o youtuber Felipe Neto e contra um manifestante que comparou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a um pequi roído. Para o STF, trata-se de uma tentativa de cercear a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal.

Entretanto, o uso da Lei de Segurança Nacional no caso Daniel Silveira não será foco no julgamento da denúncia. Ao mesmo tempo que ministros da Corte criticam a norma, eles consideram necessários os artigos que protegem as instituições – e, por consequência, a democracia. Se, por um lado, consideram que o governo federal fez mau uso da lei; por outro, acreditam que a norma foi bem aplicada contra Silveira.

O deputado foi enquadrado no crime de coação no curso do processo, previsto no Código Penal. Na Lei de Segurança Nacional, ele responde por “incitar a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições” e por tentar impedir o livre exercício de um Poder da União – no caso, o Judiciário. O julgamento da denúncia será uma resposta do STF aos ataques que a Corte tem sofrido. Para não enfraquecer esse recado, as críticas à lei ficarão para outra ocasião.

Existem hoje no STF duas ações contestando a constitucionalidade da Lei de Segurança Nacional. Uma foi proposta pelo PTB e a outra, pelo PSB. Nesta última, o partido pondera que a lei é um instrumento importante na proteção da democracia – e cita como exemplo a prisão de Daniel Silveira. No julgamento dessas ações, ainda sem data agendada, a tendência é o tribunal banir da lei apenas trechos que ameaçam a liberdade de expressão e de informação. Portanto, outros trechos continuariam intactos.

Um dos artigos mais controvertidos da lei é o 26, que fixa pena de um a quatro anos de reclusão para quem caluniar ou difamar os presidentes dos Três Poderes. A polêmica está no fato de que é uma pena maior do que a estabelecida no Código Penal para os mesmos crimes, mas praticados contra qualquer pessoa, autoridade ou não. No Código Penal, o crime de calúnia é punido com seis meses a dois anos de detenção. A difamação, com três meses a um ano de detenção.

Embora ministros do Supremo considerem esse artigo ofensivo à Constituição Federal, Alexandre de Moraes fez uso dele como um dos argumentos para mandar prender Daniel Silveira. Mas esse detalhe deve ser abafado no julgamento marcado para quinta-feira.

UOL

Foto: reprodução

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