07 de dezembro de 2022

Resolução unifica 1ª, 2ª e 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal


Normativo publicado pela Presidência e Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determina a unificação da 1ª, 2ª e 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal. A determinação consta na Portaria Conjunta nº 83/2022, presente à edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), dessa quarta-feira (30).


Para ver o inteiro teor da Portaria Conjunta clique AQUI


Essa unificação visa tornar mais eficiente a utilização dos recursos humanos e tecnológicos no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e organizar a estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade.


Além disso, haverá uma distribuição de forma mais adequada da carga de trabalho entre a 1ª, 2ª e 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal, fazendo com que seja aperfeiçoada a prestação jurisdicional aos cidadãos.


A secretaria unificada funciona a partir da ideia da divisão de tarefas, em uma linha de produção com servidores atuando de forma especializada em funções bem definidas, envolvendo todos os procedimentos da Secretaria Judiciária necessários para a tramitação dos processos.


Nesse sentido, de acordo com a portaria, a nova Secretaria Unificada será dividida em três unidades: Administração e Atendimento ao Público; Recebimento dos Processos dos Gabinetes, Intimação Eletrônica, Análise, Agrupadores e Retorno de Expedientes e a de Expedição de Documentos, Cumprimento das Urgências, Controle e Certificações de Prazos.

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