31 de outubro de 2023

Resolução altera competência de unidades jurisdicionais do Poder Judiciário RN



Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em sessão plenária, aprovaram a Resolução nº 38/2023 – TJRN, a qual dispõe sobre a alteração de competências de unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado e considera que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus nº 88.660, nº 94.146 e nº 96.104, firmou que a alteração de competência de vara já existente por meio de Resolução não ofende o princípio do juiz natural nem transgride o postulado da reserva de lei. Como também considera que a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Procedimento de Controle Administrativo, no sentido de que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 96, ao cuidar da organização do Poder Judiciário, assentou o entendimento de caber aos tribunais a competência privativa para elaborar seus regimentos internos.

Confira o edital abaixo

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Resolução 38/2023 – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do NorteARQUIVO PARA DOWNLOAD

Conforme a nova resolução, a decisão do CNJ também permitiu aos tribunais dispor sobre a competência e o funcionamento dos seus respectivos órgãos jurisdicionais, atribuindo-lhes, ainda, a função de organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados.

Entre as alterações, a Resolução transformou e renomeou a atual 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal em 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, com a competência prevista no Anexo VIII da Lei Complementar estadual nº 643, de 18 de dezembro de 2018, conforme Anexo III desta Resolução e definiu que os processos da atual 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, transformada na 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, serão redistribuídos para as oito Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal remanescentes.

A Resolução 38/2023 também definiu que a Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIC) e a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) adotarão todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos nos sistemas informatizados.

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