17 de dezembro de 2015

Recesso suspende prazos processuais do Tribunal de Contas entre 20 de dezembro e 06 de janeiro


Começa na próxima segunda-feira, dia 20 de dezembro, e prossegue até o dia 06 de janeiro de 2016, o recesso das atividades do Tribunal de Contas do Estado. Durante este período, os prazos processuais serão suspensos.

O recesso é regulamentado pela Portaria Nº 383/2015-GP/TCE, publicada em 07 de dezembro, e estabelece que não serão afetados os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Tribunal, ou seja, aqueles desempenhados pelas unidades e setores integrantes da área de administração geral.

No período do recesso, caberá ao presidente a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de competência do TCE, nos moldes do artigo 77 do Regimento Interno.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *