24 de maio de 2024

Primeiro lugar em Lista Tríplice, Ricardo Procópio é o novo desembargador do TJRN, posse é nesta sexta (24/5)


Humildade, Lealdade e Boa-Fé. Essas características foram apontadas como marcas que pretende imprimir na atuação como desembargador do Tribunal de Justiça, pelo juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, 61, primeiro lugar na lista tríplice para membro efetivo do Pleno do TJRN, após votação dos pares do colegiado maior da Justiça Estadual potiguar, durante sessão ordinária nesta quinta-feira (23/5). Com pontuação de 86,08, o magistrado ocupou o primeiro lugar entre seis juízes inscritos para promoção pelo critério de merecimento. Em segundo e terceiro lugares ficaram os juízes Francisco Seráphico da Nóbrega (84,18) e Eduardo Bezerra de Medeiros (83,92). A posse do novo integrante do Pleno do TJRN acontece nesta sexta-feira (24/5), no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, às 11h.

“Enxergo o Tribunal, pela sua história centenária, como última palavra em todos os conflitos, no estado. A responsabilidade de integrar esta Corte é muito grande. Serei um aprendiz permanente, aprenderei muito com os demais magistrados desta Casa”, realçou o novo desembargador do TJRN após a conclusão da sessão. Para Ricardo Procópio, ninguém pode duvidar desta instituição e da qualidade de seus membros. Vê sua chegada ao Pleno como coroamento de uma carreira de 30 anos. “O TJ possui um papel fundamental na sociedade norte-rio-grandense”.

Natalense, Ricardo Procópio foi juiz do Pleno do TRE no biênio 2010-2012, onde também atuou como ouvidor daquele Regional. Nesta esfera, em primeira instância, atuou nas Zonas Eleitorais de Touros, Apodi, Jardim do Seridó, Ceará-Mirim, além de Natal, na 4ª zona Eleitoral. Atualmente é juiz titular da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública. Ingressou na magistratura em 1993, após aprovação em concurso público para juiz substituto. Foi magistrado nas comarcas de Touros, Apodi, Jardim do Seridó, Ceará-Mirim e Natal.

Resumiu o caminho que espera trilhar na Corte com um ensinamento de São Francisco de Assis. “O dever do homem de bem no mundo é semear a boa semente”. Segundo o magistrado, é isso que pretende praticar no cotidiano de sua presença no Pleno do Tribunal potiguar.

Novo desembargador do TJRN ao lado de familiares após a definição de seu nome para membro efetivo do Pleno do TJRN

Novo desembargador do TJRN ao lado de familiares após a definição de seu nome para membro efetivo do Pleno do TJRN

Lista Tríplice e 1º lugar

O primeiro voto foi proferido pelo desembargador decano da Corte e corregedor-geral de Justiça, Amaury Moura, que analisou itens e subitens preconizados pela Resolução 106/2010 – CNJ. Para a pontuação total foram somados os pontos referentes aos critérios de Desempenho, Produtividade, Presteza e Aperfeiçoamento de cada candidato. O voto foi produzido com base no relatório referente à vida funcional dos postulantes. O desembargador Amaury Moura salientou em seu pronunciamento que os juízes obtiveram pontuações muito próximas, porém aptas a apontar o primeiro lugar até o 3° lugar.

Após o voto inicial, o presidente do TJRN, desembargador Amílcar Maia afirmou que acompanhava integralmente o voto do decano do Pleno. Gesto seguido pelos demais desembargadores que sucederam-se na manifestação de seus posicionamentos. O desembargador Cláudio Santos destacou que “a promoção por merecimento nos sensibiliza muito porque temos candidatos merecedores de aqui ascender”, ao votar alinhado às argumentações e dados objetivos apresentados pelo decano da Corte. No mesmo sentido, o desembargador Expedito Ferreira se pronunciou, observando as recomendações da Resolução 106/2010.

Seguiram-se a esses votos, os desembargadores João Rebouças, Vivaldo Pinheiro, Saraiva Sobrinho, Dilermando Mota, Virgílio Macêdo Jr., Ibanez Monteiro, Glauber Rêgo, Cornélio Alves, Lourdes Azevêdo e Berenice Capuxú. “O Tribunal terá um novo integrante a sua altura”, pontuou Rebouças. “Juízes merecedores de muito respeito”, observou por sua vez, Vivaldo Pinheiro. “A promoção por merecimento compatibiliza a independência e presteza no exercício da jurisdição”, ressaltou Dilermando Mota.

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