28 de junho de 2022

Poder Judiciário potiguar produz mais de 157 mil sentenças até 22 de junho


A Justiça Estadual do Rio Grande do Norte produziu 157.102 sentenças entre os dias 1º de janeiro e 22 de junho de 2022, considerando os 1º e 2º Graus de jurisdição. Até o momento, foram realizados703.212 atos judiciais, somando-se às sentenças mais 175.176 decisões e 370.934 despachos. Os dados são do sistema GPS-Jus, ferramenta gerenciada pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) do TJRN.

O TJRN e demais unidades judiciárias da Justiça potiguar aumentaram em 4,19% o número de sentenças; em 12,89% o número de decisões; e em 5,83% o de despachos. Assim, o percentual de atos judiciais produzidos é 7,12% maior em 2022 em relação ao intervalo de 2021.

“Além de ações estruturantes como o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores; esforço para realização de concurso público, introdução de avanços tecnológicos como o E-Guia, por exemplo, continuamos a ter como principal foco a produtividade”, observa o presidente do TJ norte-rio-grandense, desembargador Vivaldo Pinheiro ao se deparar com os números.

Para o dirigente do Poder Judiciário do RN cada percentual de julgamentos acima em relação a período anterior é importante. É como um degrau após outro a ser superado na caminhada diária dos que fazem a Justiça, em busca de se superar, sejam magistrados ou servidores. “Apesar dos avanços tecnológicos, sem o humano, a contribuição de cada um, podemos muito pouco. Por isso, reconhecemos a atuação de todos, melhor para a sociedade”, complementa Vivaldo Pinheiro. 

Como comparação, no período de 1º de janeiro a 4 de julho de 2021 a produtividade do Judiciário potiguar foi de 150.787 sentenças, 155.178 decisões e 350.502 despachos, totalizando 656.467 atos processuais nos seis primeiros meses do ano passado.

Em 2022, até o dia 22 de junho, o Judiciário potiguar havia recebido 138.195 novos processos e conseguido encerrar outros 189.415, a chamada baixa processual. Também foram contabilizadas 26.383 audiências realizadas pela primeira instância.

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