08 de setembro de 2015

Papa simplifica o procedimento de anulação do casamento católico


O papa Francisco alterou nesta terça-feira o procedimento da Igreja Católica para anular os casamentos, que passa a ser mais simples, rápido e gratuito, uma reforma pensada para os mais pobres, mas vista com receio pelos conservadores.

A um mês do delicado sínodo dos bispos sobre a família, esta reforma pode ser mal recebida por alguns prelados conservadores, que temem a introdução de um divórcio católico dissimulado, apesar da mudança tratar apenas do procedimento e não dos motivos.

A reforma, anunciada em dois “motu proprio” (carta papal) – uma para a Igreja romana e outra para as Igrejas orientais vinculadas a Roma -, reflete a vontade do argentino Jorge Mario Bergoglio de desburocratizar a justiça vaticana e de conceder um papel central aos bispos.

Nas cartas, o papa também faz menção ao “grande número de fiéis” que atualmente não podem anular o casamento “devido à distância física e moral” das “estruturas jurídicas” da Igreja.

O pontífice decidiu que apenas uma sentença bastará para decretar a nulidade do matrimônio eclesiástico, ao invés das duas que eram exigidas até agora.

O recurso ao tribunal da sede apostólica romana, a Rota, continuará sendo possível, mas para casos excepcionais
Para se pronunciar sobre um recurso de anulação, o bispo designará um juiz único do clérigo, e deverá assegurar que “nenhum laxismo será permitido”.

Um trâmite mais curto está previsto para os casos de anulação mais evidentes. Nestes casos, o bispo da diocese será o mesmo juiz, com o objetivo de que as decisões respeitem “a unidade católica na fé e na disciplina”.

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