07 de janeiro de 2021

Novo Documento do Veículo (CRLV-e)


Desde o último dia 04/01/2021 o DETRAN-RN não emite o CRV em papel moeda, com a publicação da Resolução 809/2020 do Denatran, este departamento implantou o sistema que emitirá apenas CRV-E.

Para compreender como serão realizados os procedimentos vamos nomear os veículos com os CRV impressos em papel moeda como VEÍCULOS VERDES, e os veículos que terão os documentos impressos com o CRV eletrônico como VEÍCULOS BRANCOS.

NOVAS SIGLAS E NOMENCLATURAS PASSARÃO A SER UTILIZADAS COM FREQUÊNCIA A PARTIR DE 04/01/2021:

  • CRV-E – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
  • CLA – Certificado de Licenciamento Anual
  • ATPVe – Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo
  • INTENÇÃO DE VENDA – Cadastro da intenção de venda solicitada pelo vendedor do veículo.

CRLV-E SERÁ EXPEDIDO OBRIGATORIAMENTE PARA OS SEGUINTES PROCESSOS:

  • No registro do veículo;
  • No licenciamento anual do veículo;
  • Na transferência de propriedade;
  • Troca de município;
  • Na alteração de qualquer característica do veículo;
  • Na mudança de categoria;
  • No caso de remarcação de chassi;
  • Nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão de um CRV.

COMO SERÃO REALIZADOS OS PROCEDIMENTOS A PARTIR DE 04/01/2020

PROCESSOS DE PRIMEIROS EMPLACAMENTOS

  • O DETRAN abre o processo seguindo o procedimento atual;
  • O DETRAN audita o processo;
  • O DETRAN faz a emissão CRV-E e entrega ao proprietário.

TRANSFERÊNCIAS COM CRV PAPEL MOEDA (VEICULO VERDE)

  • O DETRAN abre o processo seguindo o procedimento atual;
  • O DETRAN audita o processo;
  • O DETRAN emite o CRV-E e entrega ao proprietário.

TRANSFERÊNCIAS COM CRV ELETRÔNICO (VEICULO BRANCO)

  • A pedido do vendedor ou procurador por ele constituído o DETRAN faz o cadastro da INTENÇÃO DE VENDA no sistema DETRANNET, emite e entrega a ATPVe preenchida ao solicitante;
  • Com a ATPVe preenchida vendedor e comprador (ou procuradores) vão até o cartório para fazer o reconhecimento de firma;
  • De posse da ATPVe e demais documentos o comprador vai ao DETRAN para fazer a abertura do processo;
  • O DETRAN abre o processo seguindo o procedimento atual, digitando o número do CRV-E que está impresso na ATPVe;
  • O DETRAN audita o processo;
  • O DETRAN emite o CRV-E e entrega ao proprietário.

OBS: Não confundir a intenção de venda com comunicação de venda, pois a intenção de venda será somente para preencher a ATPVe. O registro da comunicação de venda tem que continuar sendo feito da mesma forma. O cadastro da intenção de venda não tem regionalização, pode ser realizado em qualquer município.

CADASTRO DA INTENÇÃO DE VENDA

  • O vendedor ou por procurador por ele constituído vem ao atendimento no DETRAN, com os seguintes:
    • PLACA/RENAVAM
    • NÚMERO CRV
    • CPF ou CNPJ DO COMPRADOR
    • NOME COMPRADOR
    • MUNICIPIO DO COMPRADOR
    • UF DO COMPRADOR
    • VALOR DA VENDA DO VEÍCULO
    • E-MAIL DO VENDEDOR E COMPRADOR

CANCELAMENTO DA INTENÇÃO DE VENDA

  • O vendedor ou por procurador por ele constituído vem ao DETRAN com ATPVe para solicitar o cancelamento da intenção de venda.

PROCESSOS TROCA DE CATEGORIA, ALIENAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO, CONVERSÃO PLACA PIV COM CRV PAPEL MOEDA (VEICULO VERDE)

  • O DETRAN abre o processo seguindo o procedimento atual;
  • O DETRAN audita o processo;
  • O DETRAN emite o CRV-E e entrega ao proprietário.

PROCESSOS TROCA DE CATEGORIA, ALIENAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO, CONVERSÃO PLACA PIV COM CRV ELETRÔNICO (VEICULO BRANCO)

  • A pedido do proprietário ou por procurador por ele constituído ao DETRAN, vai digitar número do CRV que estará no documento CRV-E;
  • O DETRAN audita o processo;
  • O DETRAN emite o CRV-E e entrega ao proprietário.

SEGUNDA VIA DO CRV – PERDEU CRV PAPEL MOEDA

  • A pedido do proprietário ou por procurador por ele constituído ao DETRAN abre o processo seguindo o procedimento atual;
  • O DETRAN audita o processo;
  • O DETRAN emite o CRV-E e entrega ao proprietário.

OBS: Será gerada taxa de 2ª via do CRV.

SEGUNDA VIA DO CRV – CANCELOU A INTENÇÃO DE VENDA

  • A pedido do proprietário ou procurador por ele constituído ao DETRAN abre o processo seguindo o procedimento atual;
  • O DETRAN audita o processo;
  • O DETRAN emite o CRV-E e entrega ao proprietário.

OBS I: Será gerada taxa de 2ª via do CRV.

OBS II: Quem solicita o cancelamento da intenção de venda é o proprietário (vendedor) ou procurador por ele constituído.

PERDEU ATPVe PREENCHIDA

  • A pedido do proprietário ou por procurador por ele constituído ao DETRAN emite uma nova ATPVe preenchida com os mesmos dados do comprador.

Esta emissão é gratuita.

DESISTIU DA VENDA E QUER CANCELAR O CADASTRO DA ATPVe

  • A pedido do vendedor e/ou procurador por ele constituído o despachante poderá cancelar a intenção de venda cadastrada por ele. Para os demais cadastros somente ao DETRAN pode cancelar.

OBS I: O cancelamento da intenção de venda é sem custos, podendo ser feito a qualquer momento.

OBS II: Uma vez cancelada a intenção de venda, para cadastrar uma nova intenção de venda o usuário deverá emitir uma segunda via do CRV-E.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1) VEÍCULOS TRANSFERIDOS ENTRE ESTADOS, ONDE DEVE SER REALIZADO O CADASTRO DA INTENÇÃO DE VENDA?

R – O cadastro da intenção de venda sempre deve ser realizado no Estado de registro do veículo.

Veículo emplacado em Rio Grande do Norte: Está transferindo para outra UF, o cadastro da intenção de venda e a emissão da ATPVe tem que ser realizada no RN.

Veículo emplacado em outra UF: Está transferindo para o RN, o cadastro da intenção de venda e a emissão da ATPVe tem que ser realizada pela UF de registro do veículo.

2) NO RN O CADASTRO DA INTENÇÃO DE VENDA TEM QUE SER REALIZADO NO MUNICIPIO DE REGISTRO DO VEÍCULO?

R – Não o cadastro da intenção de venda pode ser realizado em qualquer município do Estado do RN, desde que solicitada pelo proprietário do veículo ou procurador por ele constituído.

3) QUAL É A DATA DE AQUISIÇÃO QUE DEVE SER DIGITADA?

R – A data de aquisição é a data acordada entre as partes que irá constar no preenchimento da ATPVe.

4) A INTENÇÃO DE VENDA TEM CUSTO PARA SER CADASTRADA E BAIXADA NO SISTEMA?

R – Não o cadastro e baixa da intenção de venda não tem custo.

5) A INTENÇÃO DE VENDA TEM O MESMO EFEITO QUE A COMUNICAÇÃO DE VENDA?

R – Não a intenção de venda é utilizada somente para o preenchimento e emissão da ATPVe. A comunicação de venda só pode ser cadastrada após o reconhecimento de firma pelo vendedor e comprador e/ou procuradores.

6) SE CANCELAR A INTENÇÃO DE VENDA AUTOMATICAMENTE CANCELA A COMUNICAÇÃO DE VENDA?

R – Não, o cancelamento da ATPVe não cancelar a comunicação de venda, pois são cadastros distintos. Para cancelar a intenção de venda o requerimento é somente do vendedor e/ou procurador por ele constituído. Para o cancelamento da comunicação de venda o requerimento deve ser das duas partes, vendedor e comprador ou procuradores.

7) O CADASTRO DA INTENÇÃO DE VENDA IMPEDE O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO?

R – Não, o cadastro da intenção de venda não impede a emissão do licenciamento.

8) COM O CADASTRO DA INTENÇÃO DE VENDA PODE ABRIR QUALQUER PROCESSO?

R – Com o cadastro da intenção de venda, o processo deverá se aberto com o serviço de transferência de propriedade, podendo acrescentar outros serviços compatíveis.

9) TEM COMO CONSULTAR O CADASTRO DA INTENÇÃO DE VENDA?

R – Sim, terá uma opção de consulta no sistema DETRANNET em: Veículos >RENAVAM, onde poderá verificar as intenções que o próprio despachante incluiu e as antigas.

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