28 de outubro de 2023

MPF recomenda às polícias do RN que assegurem o acolhimento às vítimas de violência


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às polícias Civil, Federal e Rodoviária Federal do Rio Grande do Norte uma série de medidas para garantir o acolhimento das vítimas de violência e impedir a revitimização.

O documento destaca a política institucional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referente à proteção das vítimas, que pretende zelar para que sejam assegurados seus direitos à informação, segurança, apoio, proteção física, patrimonial, psicológica, documental e reparação de danos.

A recomendação, enviada nesta terça-feira (24), responde a uma solicitação do CNMP para que os membros do MPF orientem às corporações que assegurem tratamento humanizado a essas pessoas.

Assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Victor Mariz, a recomendação lista 11 ações que devem ser tomadas pelas polícias. A primeira delas diz respeito ao incentivo para que a delegacia e os postos policiais orientem a vítima e seus familiares sobre as próximas etapas processuais, informem sobre seus direitos, bem como, sempre que possível, mantenham a vítima em local separado do acusado.

“É do interesse público preservar a vida e a integridade física das pessoas, devendo o Estado primar pelo exemplo e responsabilidade na gestão pública, pelo cumprimento da legislação e, em caráter preventivo, por evitar a ocorrência de tragédias que importem em prejuízos materiais e de vidas humanas”, destaca Mariz.

A recomendação orienta as polícias para que a comunicação do flagrante já descreva de forma completa os dados das vítimas e os valores dos bens atingidos pela ação criminosa, a fim de promover a reparação do dano, esclarecendo que o inquérito deve atentar para o fornecimento de dados que digam respeito ao prejuízo patrimonial e danos psíquicos.

O documento menciona a Resolução nº 40/34 da Organização das Nações Unidas (ONU), que coloca a vítima em posição mais relevante no processo penal, estabelecendo como seus direitos o acesso à justiça, o tratamento equitativo, a informação, a rápida restituição e reparação, além da adoção de meios extrajudiciários de solução de conflitos. Nesse sentido, sugere que o estabelecimento de meios céleres e eficazes para comunicação com as vítimas respeitando suas necessidades e possibilidades, “de modo a assegurar a tranquilidade e a confiança na autoridade policial e em sua equipe de apoio”.

Portal 96FM

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