13 de agosto de 2021

Mossoró: MPRN move ação para garantir abrigo para pessoas em situação de rua


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou na quinta-feira (12) uma ação civil pública (ACP) destinada a obrigar o Município de Mossoró a se abster de fechar o abrigo temporário para pessoas em situação de rua, bem como de estabelecer limitações indevidas ao abrigamento desses cidadãos enquanto perdurar a pandemia por Covid-19.

O Ministério Público também pede que a Justiça condene o Município de Mossoró a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil em caso de negativa de abrigamento de pessoa em situação de rua que se enquadre, quanto ao acolhimento, na atual previsão do regimento interno.

Diante da urgência que a pretensão demanda e uma vez apreciada a tutela provisória de urgência, o Ministério Público manifesta interesse na realização de audiência de conciliação, uma vez que entende ser possível a realização de conciliação com o Município de Mossoró.

A 18ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró tem um procedimento instaurado desde março de 2020 para acompanhar as ações adotadas pela Prefeitura em favor das pessoas em situação de rua, durante a pandemia. O intuito era obter informações sobre se os direitos existenciais mínimos desses cidadãos (alimentação; abrigamento/ habitação; saúde e vacinação; e higienização, com distribuição de álcool gel, máscaras e água potável) estavam sendo garantidos.

Sensibilizado com a situação das pessoas moradoras de rua, que, em 29 de maio de 2020, totalizava 214, o Município informou que, em abril daquele mesmo ano “colocou em funcionamento um abrigo social de caráter provisório para acolhimento das pessoas em situação de rua, localizado no Colégio Evangélico Leôncio José de Santana, com capacidade para 60 pessoas”, tendo disponibilizado, na ocasião, “o plano de contingência emergencial para proteção das pessoas em situação de rua”.

Ocorre que, em que pese a pandemia ainda estar em curso, o Município resolveu fechar o abrigo, situação que para o MPRN é inadmissível e contrária a tudo que se praticou até a presente data. Idealizado e implementado há mais de um ano, as razões que motivaram a criação do abrigo temporário persistem.

Na ACP, a unidade ministerial ainda ressalta que nem metade da população em situação de rua foi ainda vacinada, persistindo sua exposição aos sérios riscos de contágio à Covid-19. E ainda que Mossoró, diferentemente de Natal, não possui Centro Pop, nem albergue, nem nenhum outro equipamento que dê suporte de abrigamento a pessoas em situação de rua, notadamente neste período de crise sanitária.

Promotoria tem telefone para denúncias
A Promotoria de Justiça está disponibilizando telefone de contato para atendimento com assistente social para os casos de denúncias e relatos sobre violações aos direitos das pessoas em situação de rua. O número é o para contato (84) 9972-5381.

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