22 de maio de 2024

Moraes suspende leis municipais que proíbem uso e ensino de linguagem neutra


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu duas leis municipais que proíbem o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública e nas escolas públicas e privadas. As legislações haviam sido aprovadas nos municípios de Ibirité (MG) e de Águas Lindas (GO).

As normas municipais impedem o uso da linguagem neutra ou do “dialeto não binário” na grade curricular ou material didático das escolas públicas e privadas, em editais de concurso público, ações culturais, esportivas ou sociais que recebam verba do município.

Ao suspender as leis o ministro do STF afirmou que a competência para legislar sobre normas gerais sobre educação e ensino é da União e lembrou que já há uma lei sobre o tema – a Lei de Diretrizes e Bases da educação.

“Nesse contexto, os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição à conteúdo pedagógico”, pontuou o ministro.

Moraes é o relator de duas de 18 ações apresentadas no último dia 14 pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) contra leis estaduais e municipais que, de alguma forma, impedem o uso ou o ensino da linguagem neutra ou inclusiva.

Ao acionar a Corte, as associações afirmaram que as normas ferem a Constituição, representam censura à liberdade de ensino e violam direitos como o da dignidade da pessoa humana.

Os demais processos têm como relatores os a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça.

O ministro Gilmar Mendes decidiu enviar o caso sob sua relatoria para julgamento diretamente no plenário da Corte.

O Antagonista

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