21 de maio de 2021

Justiça do RN retoma audiências de custódia nos polos regionais em 31 de maio


A Justiça Estadual do Rio Grande do Norte promove a reabertura das atividades dos polos regionais de Central de Flagrantes do TJRN, a partir de 31 de maio. A medida é estipulada pela Portaria Conjunta n° 20/2021. A medida consiste na retomada das audiências de custódia das prisões em flagrante em todas as comarcas abrangidas pela Resolução TJRN n° 04, de 12 de fevereiro de 2020. Não haverá audiências presenciais nos polos regionais, excetuando-se a presença física do flagranteado na sala passiva, devidamente escoltado, além das autoridades que voluntariamente desejarem comparecer.

O retorno das Audiências de Custódia também abrange Comarcas fora de polo regional. O polo regional funcionará exclusivamente em regime digital, de segunda a sexta-feira, de acordo com a escala preparada pela Coordenação, realizando todas as audiências por videoconferência. O atendimento dos interessados será efetivado apenas pelo balcão virtual, telefone ou serviço de mensagem disponível.

A Coordenação de cada polo irá disciplinar o acesso e o trânsito de servidores, autoridades e flagranteados, observando critérios de biossegurança como uso obrigatório de máscara; ventilação do ambiente; higienização periódica das superfícies de uso comum; fornecimento de materiais de higienização; distanciamento social e emprego de barreiras físicas entre as pessoas. Em caso de existência de mais de uma pessoa detida a ser apresentada, a audiência será realizada separadamente para cada um deles, devendo ocorrer limpeza da sala entre todas as audiências.

A autoridade judiciária deixará de realizar a audiência de custódia quando o flagranteado não for apresentado na forma regulamentada, passando imediatamente a apreciar a prisão. Inexistindo motivo justificado, a falta será comunicada às autoridades competentes e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Estado do Rio Grande do Norte.

Natal

A portaria salienta que cada uma das duas Centrais de Flagrantes da Comarca de Natal terá um juiz coordenador, que participará da escala e substituirá o outro nos afastamentos e impedimentos. Outro ponto trazido pelo normativo é que poderá haver mais de um juiz escalado por dia ou semana para as audiências de custódia, conforme previsão do volume de flagrantes distribuídos.

Nos dias úteis, a Comarca de Natal funcionará com suas duas Centrais de Flagrante. O magistrado escalado poderá atuar em qualquer dos flagrantes distribuídos nas Centrais, como forma de garantir a distribuição igualitária das demandas, a maior eficiência da prestação jurisdicional e a menor restrição da liberdade do preso em flagrante antes da manifestação judicial.

Nos sábados, domingos, feriados e nos dias em que não haja expediente, o Polo Regional da Comarca de Natal realizará audiências no âmbito das prisões das Comarcas de Natal, Extremoz, Ceará-Mirim, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Macaíba, funcionando apenas com uma das Centrais, em sistema de rodízio.

Polos sedes de centrais de flagrante:

NATAL

1ª Central

Natal, João Câmara, Poço Branco, São Bento do Norte, Touros, Santa Cruz, São José do campestre, São Paulo do Potengi, São Tomé, Tangará, Parnamirim, Ceará-Mirim, Extremoz, Macaíba e São Gonçalo do Amarante

2ª Central

Arez, Canguaretama, Goianinha, Monte Alegre, Nísia Floresta, Pedro Velho, Santo Antônio e São José de Mipibu

MOSSORÓ

Apodi, Areia Branca, Baraúna, Assu, Angicos, Campo Grande, Ipanguaçu, Lajes, Santana do Matos, Upanema, Macau e Pendências

CAICÓ

Acari, Caicó, Cruzeta, Florânia, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Parelhas, São João do Sabugi e Currais Novos

PAU DOS FERROS

Alexandria, Almino Afonso, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Patu, Pau dos Ferros, Portalegre, São Miguel e Umarizal

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