05 de setembro de 2015

Juiz Edino Jales determinou penhora em guichê da Viação Nordeste


O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, da 1ª Vara Cível de de Mossoró, determinou a expedição de mandado de penhora de dinheiro a ser realizado junto ao guichê da Viação Nordeste Ltda. no terminal rodoviário mossoroense, para cumprir sentença que condenou a empresa a pagar indenização a um cidadão que teve seu veículo atingido por um ônibus da transportadora no ano de 2011.

A decisão determina que o oficial de justiça deve proceder a diligência tantas vezes quantas sejam necessárias até atingir o montante devido, que é de R$ 84.541,49 e, após, realizar pessoalmente o depósito judicial da quantia ao final de cada diligência.

O magistrado, analisando os cálculos apresentados pelo cidadão, verificou que os mesmos estão em consonância com as determinações feitas na sentença proferida nos autos, não merecendo reparo. E em assim sendo, julgou prejudicada a impugnação ao cumprimento de sentença (onde a empresa alegava excesso de execução), por não preencher os requisitos legais.

O autor informou nos autos que em 10 de maio de 2011, o veículo de sua propriedade se envolveu num acidente de trânsito ocasionado por um ônibus da Viação Nordeste. Narrou que seu automóvel Fiat Uno foi abalroado pelo ônibus, no momento em que este invadiu o lado oposto da rodovia (sentido Natal-Mossoró) na tentativa de adentrar no entroncamento com destino à cidade de Assú.

Acrescentou ainda que o motorista da empresa agiu imprudentemente ao transpor a BR-304 sem verificar de forma segura a ausência de veículo trafegando no sentido inverso. Assegurou que o acidente causou-lhe ferimentos graves, além de danos aos passageiros que estavam no interior do veículo.

Por fim, em decorrência de tal conduta, perdeu seu veículo que ficou totalmente destruído, gerando um prejuízo de R$ 26.500, valor de mercado do veículo à época. Também requereu condenação em danos morais pelo desfalque do patrimônio do autor sem solução há mais de dois anos.

Naquele mesmo ano, o juiz Edino Jales condenou a Viação Nordeste Ltda. a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil e indenização pelos danos materiais no valor de R$ 23.101,00, ambos acrescidos de atualização monetária, bem como incidência de juros de mora.

Como não houve cumprimento espontâneo da empresa da sentença condenatória de 2011, o magistrado atendeu os cálculos apresentados pelo autor e determinou penhora diretamente no guichê da Viação Nordeste Ltda. em Mossoró para que, em fim, o cidadão fosse indenizado.

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