08 de agosto de 2023

Gestão de precedentes é tema de curso para desembargadores, juízes e servidores do TJRN


Gestão de precedentes é tema de curso para desembargadores, juízes e servidores do TJRN

Gestão de precedentes é tema de curso para desembargadores, juízes e servidores do TJRN

Definidos como uma nova concepção jurisdicional, os precedentes jurídicos são tema de curso, iniciado nesta segunda-feira (7/8), que aborda a prática do Judiciário nacional, em especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A capacitação, direcionada para desembargadores, juízes e servidores dos gabinetes do TJRN, está sendo ministrada por Marcelo Marchiori, que é professor universitário e assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ.

Os precedentes são um assunto relativamente novo no Poder Judiciário brasileiro – trazido no Código de Processo Civil que entrou em vigor em 2016. São decisões que os tribunais superiores tomam sobre diversas matérias, nos quais as Cortes superiores fixam um tema, estabelecem a forma do entendimento sobre aquela matéria e determinam que aquele assunto deve ser obedecido por todos os magistrados do país de acordo com o precedente.

“A intenção é compreender melhor o tema por meio de aspectos práticos”, pontua Marchiori, ao focar em esclarecimentos sobre os precedentes e ao ressaltar que a pergunta chave atual é o que esse novo sistema requer do Poder Judiciário. A proposta principal é identificar uma forma de como o TJRN pode ajudar o sistema judiciário como um todo. “Precisamos entender que o sistema judiciário é uno”, enfatiza o palestrante, que tem experiência de gestão em diversos cargos nos tribunais do país e é mestre em Direito pela Universidade de Brasília.

Ele destaca a Recomendação nº 134 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu o sistema de precedentes como essa nova concepção jurisdicional, na qual a preocupação principal não é só resolver de modo automático os conflitos instaurados, mas fornecer respostas às questões e controvérsias atuais, a fim de obter a efetiva segurança jurídica.

O curso foi ministrado por Marcelo Marchiori, que é professor universitário e assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ

O curso foi ministrado por Marcelo Marchiori, que é professor universitário e assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ

“Uma questão complexa, da litigiosidade no Brasil, não pode ser tratada com uma medida simples. A solução também é complexa”, explica o palestrantes, ao acrescentar que, para ele, um problema complexo não tem como ter uma resposta clara e simples. “Se assim for, será uma resposta errada”, reforça. “Precedente tem que gerar necessariamente confiança. Ele, o precedente, precisa causar esse efeito para ser considerado um precedente. Vai além de uma jurisprudência”, explica Marchiori.

Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem que determinada matéria tem repercussão geral, é fixado um tema e levado para julgamento em colegiado. Depois que o tema é julgado, ele pode se tornar um precedente.

Vice-presidente do TJRN, desembargador Glauber Rêgo, e o professor Marcelo Marchiori

Vice-presidente do TJRN, desembargador Glauber Rêgo, e o professor Marcelo Marchiori

“Os precedentes permitem agilizar os julgamentos, fornecem uma previsibilidade com base nas decisões dos tribunais superiores e os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas [IRDRs] são importantes para a uniformização do entendimento no TJ”, avaliou o desembargador João Rebouças. “Servem para estabelecer um entendimento e ser seguido pelos demais”, complementa o vice-presidente do TJRN, desembargador Glauber Rêgo.

“Importante demais para os juízes de primeiro grau, para alcançar solidez e segurança nas decisões”, afirmou o magistrado Cícero Macedo, ao ressaltar que, somente relacionado a demandas que envolvem “home care” existem 700 ações contra a Fazenda Pública no Estado. “Para demandas massivas se faz necessário o encontro de soluções”, complementa o juiz Ricardo Procópio, que integra a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

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