07 de março de 2022

Execuções Fiscais: Tribunal de Justiça cria 1º Núcleo de Justiça 4.0 no Poder Judiciário potiguar


Acompanhando o avanço tecnológico que a sociedade vem experimentando nos últimos anos, o Tribunal de Justiça do RN vem implementado inúmeras iniciativas com o objetivo de, por meio do uso da inovação, garantir efetividade na realização da justiça para todos. Para isso, tem buscado estabelecer o meio digital como modalidade para ampliar o atendimento ao jurisdicionado e promover o aprimoramento do acesso à Justiça.

Nessa esteira, o TJRN criou o 1º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Judiciário potiguar, denominado Núcleo de Execuções Fiscais Estaduais 4.0. Voltado para o processamento e julgamento dos executivos fiscais do Estado e suas autarquias, ele tem abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com a Resolução nº 8, do último dia 23 de fevereiro, os processos passam a tramitar no Núcleo em conformidade com o Juízo 100% Digital e os executivos fiscais estaduais que não são aderentes ao Juízo 100% Digital serão distribuídos para as varas que tenham competência originária para processá-los e julgá-los.

A parte autora poderá escolher facultativamente o Núcleo de Execuções Fiscais Estaduais 4.0 e essa escolha, que é irretratável, deverá ser exercida no momento da distribuição da ação. Já o demandado poderá se opor à tramitação do processo no Núcleo até a apresentação da primeira manifestação feita pelo advogado ou defensor público.

Atendimento virtual

Há a previsão de que o atendimento das partes, dos procuradores e dos advogados passe a ser realizado por meio do Balcão Virtual, sem prejuízo da sua realização também por outros meios eletrônicos, como e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens instantâneas, chamadas de vídeo e/ou de voz.

Já os magistrados deverão realizar o atendimento por videoconferência aos procuradores e advogados mediante agendamento a ser devidamente registrado, com dia e hora, cuja solicitação será formulada conforme prevista para o Balcão Virtual, devendo a resposta ao atendimento ocorrer no prazo de até 48 horas, ressalvadas as situações de urgência. As ordens judiciais emanadas do Núcleo serão cumpridas pelos Oficiais de Justiça conforme a jurisdição territorial das partes.

Composição

O Núcleo de Execuções Fiscais Estaduais 4.0 será composto por três magistrados, um deles exercendo a coordenação. A resolução disciplina que o Núcleo, para todos os efeitos, constitui-se como unidade autônoma, inclusive no sistema processual eletrônico, sendo composto por três magistrados denominados: Gabinete 1; Gabinete 2; e Gabinete 3.

A designação do magistrado será realizada pelo período de dois anos, permitindo-se recondução e o Núcleo de Execuções Fiscais Estaduais 4.0 ficará vinculado à Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal, que prestará auxílio para o andamento dos processos.

Por fim, a Resolução prevê que a Corregedoria Geral de Justiça avaliará, no prazo de um ano, a quantidade de processos distribuídos para o Núcleo de Execuções Fiscais Estaduais 4.0 e a de processos distribuídos para cada unidade judiciária originalmente competente, com a finalidade de aferir a necessidade de transformação de unidades judiciárias em núcleos, de readequação da estrutura de funcionamento ou de alteração da abrangência territorial.

O TJRN segue na busca da excelência na prestação dos serviços a população, integrando seus serviços aos mais modernos meios tecnológicos disponíveis atualmente. Criado o Núcleo de Execuções Fiscais Estaduais 4.0, outros núcleos poderão ser pensados e postos em práticas em outras áreas do direito, avançando cada vez mais para se consolidar como um Judiciário totalmente tecnológico, a frente do seu tempo e de reconhecimento nacional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *