06 de outubro de 2020

Estado publica decreto que permite realização de shows e eventos no RN


O Governo do Estado autorizou a realização de eventos como shows, exposições, entre outros. A permissão veio em publicação de decreto nesta terça-feira (6) no Diário Oficial do Estado (DOE) que revogava um trecho de outro decreto, este do dia 1º de abril, que proibia estas e outras atividades. Para que os eventos sejam realizados a partir de agora, será exigida a apresentação de um protocolo – por parte da organização – para que a autoridade sanitária possa autorizar de forma específica a execução de tal atividade coletiva.

O decreto Nº 30.035, publicado nesta terça, revogou especificamente o artigo 11 do decreto Nº 29.583, que proibia uma série de atividades coletivas, entre elas a realização dos eventos. De acordo com o documento mais atual, a revogação se dá, entre outras motivações, considerando o início das atividades relativas às campanhas eleitorais e também a manutenção da atual taxa de transmissibilidade (abaixo de um) e o baixo índice de ocupação dos leitos clínicos e críticos exclusivos para o tratamento da Covid-19 (abaixo de 40% há algumas semanas no RN).

Atividades como shows, feiras, exposições e atividades desportivas, serão diretamente atingidas e poderão, mediante apresentação de um protocolo, ser aprovadas pelas autoridades sanitárias. Os protocolos que devem ser cumpridos e apresentados às autoridades sanitárias devem seguir as medidas dispostas em portaria que vem sendo adotadas desde o início da reabertura econômica.

Corporativos
A portaria 026/2020, expedida de forma conjunta pelo Gabinete Civil, Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap), Secretaria de Turismo (Setur) e Secretaria de Desenvolvimento (Sedec) determinava como os protocolos seguidos por eventos de caráter científico/corporativo.

Desde então, esse tipo de atividade coletiva estava permitida. Atualmente, a permissão segue gradual, obedecendo o cronograma que foi estabelecido com cinco fases para a retomada. A 1ª fase, teve início no dia 21 e libera uma frequência máxima simultânea de até 100 pessoas nos eventos. Nesta terça, tem início a segunda fase, com eventos corporativos de até 400 pessoas. A última fase do cronograma, no dia 17 de novembro, será para até três mil pessoas, mas apenas para eventos em ambientes abertos.
Caso a Sesap detecte uma tendência de crescimento dos indicadores da pandemia do coronavírus no RN após a liberação das atividades, a portaria aponta que as fases podem ser adiadas ou reestabelecidas fases anteriores.
Além do protocolo geral para retomada das atividades econômicas, a portaria do Governo do Estado lista 20 medidas necessárias para autorizar a realização dos eventos corporativos. Entre os pontos estão a obrigatoriedade de EPIs para os trabalhadores envolvidos, utilização de máscara para os participantes, disponibilização de equipe médica e manutenção do distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas, mesas e cadeiras. A portaria ainda pontua que seja dada preferência à circulação natural de ar nos locais.

Fonte: Tribuna do Norte

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