05 de maio de 2020

Esmarn: Revista Direito e Liberdade lança primeiro volume de 2020


Revista Direito e Liberdade (RDL), da Escola da Magistratura do RN, publica seu mais recente volume, o primeiro do ano de 2020 e o quarto sob a gestão do desembargador Saraiva Sobrinho. Após percorrer com êxito longa e desafiadora trajetória, iniciada em 2005, a RDL é hoje consolidada como um dos grandes periódicos jurídicos nacionais e o mais conceituado no Estado do Rio Grande do Norte, ostentando estrato QUALIS B 1 – DIREITO da CAPES.

Periódico que adota fluxo contínuo para submissão de trabalhos, e que conta com a vigorosa colaboração do nosso renomado quadro de Editores Associados Pareceristas, composto por mais de 100 professores das mais diversas universidades nacionais e estrangeiras, almeja a Revista Direito e Liberdade contar com a participação contínua dos magistrados e servidores do Judiciário potiguar na submissão de artigos, o que certamente contribuirá para um engrandecimento ainda maior da RDL.

No mais recente volume estão publicados 12 artigos, todos inéditos e criteriosamente escolhidos pelo método da dupla avaliação cega por pares, o que assegura a impessoalidade, o rigor científico e o elevado conceito acadêmico que caracterizam a Revista Direito e Liberdade, destacando-se na presente edição o artigo A NECESSÁRIA ABERTURA PROCEDIMENTAL DA FÓRMULA-PESO DE ROBERT ALEXY, que tem como um de seus autores o juiz RICARDO TINOCO DE GOES.

Patrimônio da ESMARN e de todo o Judiciário potiguar, a RDL cresce e se capacita a cada dia para atingir metas mais ousadas, seguindo as diretrizes da Direção da Escola da Magistratura, sempre atenta à necessidade de superação de novos desafios.

A presente edição contou com trabalhos de gestão de fluxo, revisão, normalização acadêmica, tradução e diagramação primorosamente executados por equipe composta pelos servidores LEDA BEZERRA DA SILVA (da RDL – ESMARN), ALEXANDRE MAGNO LOPES (da Secretaria de Cursos da ESMARN), LARISSA INÊS DA COSTA (da Biblioteca do TJRN) e LUCAS DO MONTE SILVA (da Primeira Turma Recursal), cujos esforços tornaram desnecessária a contratação de empresa para o desempenho de tal tarefa, trazendo economia aos cofres públicos.

Veja aqui os Artigos:

ANÁLISE DA DECISÃO JUDICIAL SOBRE OS RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO DESTINADOS ÀS CANDIDATURAS FEMININAS (ADI Nº 5.617), COM BASE NA TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA DE NEIL MACCORMICK

Ana Carolina Pessoa Holanda e Ana Carla Pinheiro Freitas

REFLEXÕES ACERCA DO USO DO TOMBAMENTO COMO MEDIDA PROTETIVA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMÓVEL

Bianca de Souza Saldanha

A NECESSÁRIA ABERTURA PROCEDIMENTAL DA FÓRMULA-PESO DE ROBERT ALEXY

Carlos André Maciel Pinheiro Pereira e Ricardo Tinoco de Góes

LEI MARIA DA PENHA E JUSTIÇA RESTAURATIVA: UMA RELAÇÃO PARADOXAL?

Carolina Costa Ferreira e Thayanne Yaskara Schappo

VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS: EMPREGADAS GESTANTES EM ESTADOS DO NORDESTE, ENTRE 2016 E 2017

Clara Cardoso Machado Jaborandy e Lucas Dias Freitas

A CONSTRUÇÃO DA BUSCA DA FELICIDADE CONSTITUCIONAL: DA OMISSÃO DO LEGISLATIVO AO DECISIONISMO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Edson Viera da Silva Filho e Neymilson Carlos Jardim

A REINVENÇÃO DA DEMOCRACIA: DA REPRESENTAÇÃO À PARTICIPAÇÃO POPULAR

Elias Jacob Menezes Neto e Maria Clara Galvão

JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO PARA CRIANÇAS FRENTE AO CORTE ETÁRIO

Fabrício Veiga Costa e Dalvaney Aparecida de Araújo

A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES TRANSGÊNEROS: LIMITES PARA A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

Fernanda Martins e Vívian De Gann dos Santos

OBEDIÊNCIA OU PROTEÇÃO? O QUE EXIGIR DO SERVIDOR PÚBLICO DIANTE DE NORMA AMBIENTAL MENOS PROTETIVA

Luísa Cortat Simonetti Gonçalves e Adriano Sant’Ana Pedra

DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E TERAPIA ASSISTIDA COM ANIMAIS

Maria Aparecida Alkimim e Ana Maria Viola de Sousa

A AUTORIDADE DOS DIREITOS HUMANOS ENTRE AUTONOMIA E BENS BÁSICOS: O DEBATE FILOSÓFICO DA TEORIA DA LEI NATURAL DE JOHN FINNIS COM O POSITIVISMO LIBERAL DE JOSEPH RAZ

Victor Sales Pinheiro e Ayrton Borges Machado

* Com informações da Esmarn

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