25 de janeiro de 2022

Empresas do Simples terão novo prazo para regularizar débitos fiscais


Os donos de pequenos negócios que estão com débitos com o Fisco terão mais tempo para regularizar a situação fiscal da empresa com o Simples Nacional, sistema de tributação que desburocratiza e reduz a carga tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu ampliar o prazo para a regularização para o dia 31 de março. Pela regra anterior, o prazo se encerraria no último dia útil desse mês. A decisão tomada na última sexta-feira (21), durante reunião em que o Sebrae participou do colegiado, com assento fixo conquistado após a aprovação da lei que criou o MEI Caminhoneiro.

A medida vai beneficiar empreendedores que precisam de um prazo maior para regularizar débitos fiscais após dois anos de grandes turbulências. Além disso, esse prazo mais elástico irá ajudar as empresas que estão com dívidas na Receita Federal. No caso do Rio Grande do Norte, onde a  Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) havia desenquadrado do Simples cerca de 700 empresas por débitos fiscais, esses empreendedores poderão requerer a opção até dia 31 de janeiro e quitar as pendências até 31 de março para não perderem as vantagens do regime simplificado.

O Sebrae continua trabalhando para que o Congresso Nacional derrube, na volta do recesso parlamentar, o veto feito pelo presidente Jair Bolsonaro ao PLP 46/2021, que prevê a criação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), pois ser excluído do Simples Nacional pode significar o fechamento de milhões de pequenos negócios e, consequentemente, um aumento no desemprego no país, já que esse tem sido o segmento responsável por mais de 70% das novas vagas de emprego criadas no Brasil.

Dados da Receita Federal revelam que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são Microempreendedores Individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões. De acordo com a 13ª pesquisa de Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios, realizada pelo Sebrae em parceria com a FGV, 66% das empresas estão endividadas, sendo que 28% encontram-se inadimplentes, o que compromete seriamente a recuperação desses negócios.

Para as empresas que estão inscritas na Dívida Ativa, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na terça-feira (11), a Portaria 214/2022, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativada União até 31/01/2022. O prazo para adesão ao novo Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional, criado pela portaria 214/2022, termina no próximo dia 31 de março. O Programa permite ao MEI e à MPE optante do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante pode ser parcelado em até 137 meses, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.

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