12 de agosto de 2015

Em nota, TCE esclarece que gratificações na aposentadoria no Estado é inconstitucional


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) afirma que o pagamento das gratificações por insalubridade e adicional noturno para os servidores aposentados do Estado é inconstitucional. O cancelamento desse benefício é o principal ponto reclamado pelos servidores públicos do RN, que ameaçam uma greve geral.

Em nota, o TCE afirmou que o artigo 29, parágrafo 4º, da Constituição Estadual, permitia a possibilidade da integração de gratificações transitórias aos proventos de aposentadoria ou pensão, desde que fosse recolhida a contribuição previdenciária sobre as gratificações nos cinco anos anteriores ao pedido de aposentadoria.

Diante disso, o Tribunal de Contas editou, em 14.02.2012, a Súmula nº 24, que deu cumprimento ao dispositivo constitucional acima referido.

Porém, com a revogação desse artigo e parágrafo através de Emenda Constitucional promulgada pela Assembleia Legislativa em julho do ano passado, a Súmula nº 24 acabou cancelada, deixando ela inconstitucional.

“Na condição de órgão constitucionalmente competente para apreciar e registrar a legalidade dos atos concessivos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos, as decisões do Tribunal de Contas se vinculam às Constituições Federal e Estadual e à legislação infraconstitucional vigente”, diz a nota encaminhada pelo TCE.

Após a revogação da Súmula nº 24, em dezembro do ano passado, o Instituto dos Servidores Estaduais (Ipern) excluiu o benefício temporário das aposentadorias do funcionalismo público.

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