09 de janeiro de 2016

Desembargador Virgílio Macêdo Jr. determina que IDEMA implante Plano de Cargos para servidor


O Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Norte – IDEMA terá que efetivar o pagamento para um servidor de valores correspondentes à majoração remuneratória proporcionada pela Lei Complementar 438/2010, a partir de sua publicação. A norma jurídica é de 01 de julho de 2010 e reestruturou as carreiras integrantes daquele órgão da administração estadual.

A decisão do desembargador Virgílio Macêdo Jr. é relativa às parcelas retroativas à data anterior ao ajuizamento da ação, que implicou na efetiva implantação integral do reajuste previsto, autorizada a compensação com os valores pagos administrativamente. Ele julgou processo correspondente à Remessa Necessária nº. 2015.013145-9, movida pelo órgão ambiental.

No recurso, o IDEMA argumentou, dentre outros pontos, uma suposta violação aos incisos I e II do do artigo 169 da Constituição Federal, o qual reza que “a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”.

No entanto, segundo a decisão do magistrado de 2º Grau, tal alegação não merece ser aceita, já que a edição de lei pressupõe a prévia análise acerca da existência de condições financeiras para o Estado suportar seus efeitos. E destaca que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “a ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro”.

A decisão ainda destacou que houve regularidade na tramitação legislativa que resultou na edição do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e, sobretudo, já tendo sido reconhecido tal direito no Mandado de Segurança nº 2013.008811-4.

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