Os desembargadores do TJRN, em sessão plenária, não concederam um mandado de segurança, movido por um sargento da Polícia Militar, o qual defendia um ato “omissivo”, atribuído ao Comandante Geral da PM, no que se relaciona a uma suposta preterição em Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos/CAS-2021.2. Segundo o MS, a convocação para o curso deveria…