20 de janeiro de 2024

Cartórios de Notas do RN registram mais de 500 atos que comprovam bullying e cyberbullying


Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Um levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Norte (CNB/RN) aponta que o ano de 2023 registrou 541 solicitações deste ato em Cartórios de Notas.

A marca representa um crescimento médio anual de 31% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos potiguares em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais. Em 2007, data inicial da série histórica, foi solicitada apenas uma Ata Notarial em todo o estado. Já em 2020 foram 444 documentos emitidos, chegando a 664 em 2021 e 541 no ano passado.

Para o presidente do CNB/RN, Sérgio Procópio de Moura, “o crescimento da utilização da Ata Notarial deve-se à segurança jurídica oferecida aos cidadãos e à confiança da população nos serviços prestados pelos cartórios de notas. Com isso, a Ata Notarial, ao aferir e ‘autenticar fatos’ a partir da fé pública do tabelião, ganha enorme importância, no combate ao bullying e cyberbullying, mal que atinge milhares de vítimas, principalmente crianças e adolescentes, e que tem sido duramente contraposto pelo sistema de Justiça”, disse ele.

Tribuna do Norte

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