11 de janeiro de 2023

Câmara Criminal do TJRN só julgará feitos não abrangidos pela suspensão do prazo processual nas sessões dos dias 12 e 19/1


A Câmara Criminal do TJRN, sob a Presidência do desembargador Saraiva Sobrinho, informa às partes, advogados e aos demais interessados que nas Sessões Ordinárias dos dias 12 e 19 de janeiro, somente serão julgados os feitos disciplinados pelo art. 798-A, incs. I a III, do Código de Processo Penal, acrescidos pela Lei 14.365/2022, referente à suspensão de prazos processuais criminais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Ou seja, só serão apreciados nestas sessões, processos relativos a réus presos, Lei 11.340 (Maria da Penha) e medidas urgentes, independentemente de já incluídos em pauta, ficando os demais para a Sessão Ordinária de 26 de janeiro e seguintes.

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