25 de maio de 2016

Um processo não precisa ser uma tormenta, escolha a arbitragem. Rápida, segura e legal


Muito provavelmente você já presenciou ou fez parte de algum processo judicial. Nos dias atuais, pelos mais diversos motivos, isso não é algo tão incomum assim. Pois bem. Na grande maioria das vezes, processos judiciais acabam por se tornar algo tão desgastante ou até mais desgastante do que o próprio conflito, mas isso não é culpa do Poder Judiciário. Por mais esforços que empreenda e pessoas que atuem de forma empenhada na resolução dos processos, a grande diversidade das contendas, bem como o crescimento exponencial dessas demandas acabam por impedir uma prestação jurisdicional ideal.

Para o bem da população em geral, e da cidade de Natal, em específico, isso mudou, pois agora você pode escolher.

Em abril foi inaugurada, na capital potiguar, a Câmara de Arbitragem Fórum de Justiça Arbitral (CAFJA/RN), situada na Rua Militão Chaves, 1540, Candelária. A referida entidade é especializada na administração de processos de mediação, conciliação e arbitragem há mais de 10 anos e atua nos mais diversos ramos do direito privado, naquilo que concerne a direitos patrimoniais disponíveis, contando com árbitros especialistas nos mais variados ramos.

Ainda pouco conhecida pela grande maioria da população, a arbitragem, instituto regulado pela Lei Federal nº 9.307/96, é uma forma rápida, confortável, especializada e juridicamente segura de resolução de processos.

Para a advogada Thais Mulatinho, diretora institucional – CAFJA/RN, existem muitas características vantajosas quanto ao uso da arbitragem, como, por exemplo: por determinação legal, o processo arbitral pode durar, no máximo, até 180 dias; o(s) árbitro(s) designado(s) para presidir o processo é especialista naquele tipo de demanda, ou seja, a decisão porventura emitida será trazida por alguém tecnicamente competente; a comodidade de ter um ambiente que proporciona e busca, ao máximo, o entendimento entre as partes, sem a excessiva formalidade, muitas vezes encontrada nos processos e tribunais mundo afora, além do mais importante: a sentença proferida pelo árbitro tem a mesma eficácia jurídica daquelas emitidas pelos juízes das mais variadas competências (federais, estaduais, do trabalho, entre outras), constituindo título executivo judicial, conforme disposto no Código de Processo Civil Brasileiro.

O processo não deve ser uma tormenta, mas, além de outras coisas, um instrumento garantidor da recuperação do direito do cidadão por ventura lesionado. Ter a certeza de que ele será conduzido por especialistas no conflito, em um tempo razoável, de forma prática e segura, certamente é o desejo de muitos litigantes que, por vezes, veem, ao final de tudo, a justiça não sendo feita.

A arbitragem é instituto parceiro do Poder Judiciário e, certamente, chega como forma de revolucionar o conceito de justiça na sociedade potiguar. Agora você pode escolher! Para saber mais, acesse o site: www.cafja.org.br.

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