08 de dezembro de 2021

TSE diz que pode definir teto de gastos para as campanhas de 2022


Foto: Reprodução

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta 3ª feira (7.dez.2021) que pode definir o teto de gastos para as eleições de 2022, já que o Congresso não estabeleceu esse limite em tempo hábil. Os ministros da Corte responderam a uma consulta feita pela deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP).

As leis que definem o teto devem ser editadas pelo Congresso 1 ano antes da realização das eleições. No entanto, não houve definição por parte do Legislativo sobre esse tema.

De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, relator da consulta, “havendo vazio legislativo” por parte do Congresso, a Corte fica responsável por estabelecer os limites de gastos.

“Não é permitido se furtar ao exercício do poder regulamentar, obedecidos os limites que impedem a criação de normas que restrinjam direitos ou que estabeleçam novas sanções”, disse o magistrado. Na prática, isso significa que o TSE deve editar uma resolução sobre o tema.

“O vazio legislativo gera, por si só, uma competência subsidiária para esta Corte. A resposta do relator é correta, tendo em vista a inexistência de uma previsão legal expressa quanto à necessidade de limite de gastos”, disse o ministro Carlos Horbach, ao acompanhar o relator.

A deputada Adriana Ventura fez 4 perguntas ao TSE, mas a Corte só respondeu a 2ª delas. Eis os questionamentos encaminhados pela congressista:

  1. Como ficará a definição do teto de gastos para as eleições do ano que vem?
  2. Há possibilidade do Tribunal Superior Eleitoral determinar um limite de maneira infralegal?
  3. O limite de teto de gastos é matéria sujeita a anualidade eleitoral? O Congresso ainda poderia legislar sobre o tema para as eleições do ano que vem?
  4.  Por fim, caso tal regra esteja inserida dentro da limitação da anualidade eleitoral, seriam utilizados os limites da eleição anterior na próxima eleição, atualizados monetariamente?

Poder360

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