22 de junho de 2020

TRT-RN permite que ação trabalhista verbal seja apresentada remotamente


Como medidas de prevenção e de combate ao contágio do novo coronavírus, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) precisou suspender o atendimento presencial e adotar procedimentos para dar continuidade ao elevado número de atos judiciais.

Desde março, quando o trabalho remoto foi iniciado, magistrados e servidores têm buscado formas de atender ao jurisdiciondo e manter a celeridade dos processos com segurança, para viabilizar pagamentos de direitos trabalhistas e a movimentação de recursos que beneficiam a sociedade.

Uma das maneiras encontradas foi a liberação da atermação virtual de reclamações trabalhistas, por meio de mensagem de áudio ou escrita, via WhatsApp Business, ou a partir do envio de e-mail para a unidade judiciária da localidade onde será distribuída a ação.

O TRT-RN também liberou o recebimento da petição sem necessidade de comparecimento do empregado a partir do preenchimento de formulário disponibilizado no site do Tribunal (trt21.jus.br).

Na Justiça do Trabalho, uma ação pode ser proposta de maneira escrita ou verbal. Neste caso, a pessoa se dirige até a Vara do Trabalho, expõe sua causa a um servidor, que elabora um documento escrito (em termos jurídicos, “reduz a termo”). Daí para frente, a ação verbal tem o mesmo seguimento de uma ação escrita.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que isso seja feito até mesmo sem o assessoramento de advogado, prática normalmente identificada como “princípio do jus postulandi”, ou seja, o direito de postular (pedir) sem necessitar do amparo de um profissional da advocacia.

Como explica o presidente do Tribunal, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, com a medida, “o TRT-RN garante o direito constitucional dos cidadãos de acesso à Justiça mesmo neste momento de pandemia”.

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