07 de março de 2018

Tribunal de Justiça rejeita novo recurso do MP sobre construção de condomínio em Parnamirim


O impasse judicial que envolve o Condomínio Buena Vista e o Ministério Público teve novo desdobramento nesta quarta-feira, 7, quando os desembargadores do TJRN não deram provimento a mais um recurso movido pela Promotoria do Meio Ambiente. Desta vez, a Corte potiguar, por unanimidade de votos, julgou a Ação Rescisória nº 2016017572-2 e manteve o que já foi entendido pela Vara da Fazenda Pública de Parnamirim e reafirmado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais negaram o prosseguimento da ação civil pública. A questão já dura 12 anos.

O Buena Vista, que fica localizado na BR-101, na região do rio Pitimbu, em Parnamirim, foi alvo da ACP do Ministério Público, na qual se contestava as certidões emitidas pelo município de Parnamirim, bem como as autorizações para a construção do residencial, representado pela Brasil Empreendimentos Imobiliários e Serviços LTDA. A Ação Civil Pública foi negada em primeira instância, bem como no TJRN.

Em junho de 2017, a promotoria moveu um novo embargo que chegou a ser provido, em caráter liminar (emergencial e provisório), no STJ, para que as licenças do Buena Vista fossem revistas e canceladas, mas como áreas já tinham sido adquiridas, várias ações individuais foram movidas pelos compradores contra os empresários que erguiam o equipamento. Como o MP alegou falta de opinamento para a emissão das licenças, o STJ, por meio da ministra Regina Costa, entendeu que ocorreu a violação do direito.

STJ

Vários reexames da matéria foram feitos na Corte superior e, após os chamados ‘votos-vistas’, os ministros reformaram o entendimento e negaram o pedido do Ministério Público. Contudo, a promotoria moveu a nova Ação Rescisória, que também foi negada no TJRN nesta quarta-feira.

“Na prática, a Justiça já deu seu posicionamento positivamente à construção do condomínio, mas o MP ainda pode mover recursos junto até ao STJ. Mas, não acreditamos que acionem o STF”, ressalta o advogado da empresa, Carlos Kelsen Silva dos Santos.

O MP requereu a procedência da ação atual, no sentido de desconstituir a sentença prolatada pelo Juízo de Parnamirim, que determinou a expedição de “Certidão de Características” e “Habite-se” pelo Município de Parnamirim, em relação à área comum do Condomínio Buena Vista, extinguindo o processo com resolução do mérito. Contudo, os desembargadores mantiveram a sentença, que analisou as etapas burocráticas e os projetos iniciais da obra. O MP ainda pode ingressar com novos recursos.

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