20 de junho de 2018

STJ restringe foro para governadores e conselheiros de tribunais de contas


Por unanimidade, a Corte Especial do STJ decidiu limitar a prerrogativa de foro para governadores e conselheiros de tribunais de contas aos casos relacionados ao mandato e em função do cargo. Os ministros concluíram pela restrição após decisão do STF que restringiu a prerrogativa de foro para deputados e senadores para crimes relacionados ao cargo e durante o mandato.

Com a decisão da Corte Superior, os processos envolvendo governadores ou conselheiros que não tiverem relação com os cargos serão baixados para primeira instância. Só ficarão no tribunal os casos que estiverem em fase de alegações finais, perto de serem concluídos.

A questão da prerrogativa de foro ainda não foi definida para desembargadores e membros do ministério público. Mas ministros garantem que o tema deve ser apresentado em outras questões de ordem.

Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o foro de prerrogativa de função para deputados e senadores.

A restrição da prerrogativa de foro começou a ser debatida no STJ por meio de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal Márcio Michel Alves de Oliveira pelo crime de fraude no pagamento por cheque. Como resultado, os autos serão baixados para a primeira instância.

Mudanças

O julgamento desta quarta foi retomado com o voto vista do ministro Felix Fischer. Para ele, a nova interpretação dada pelo STF, “apesar de desprovida de eficácia vinculante, instiga as demais cortes a também reexaminar a extensão nos marcos de suas competências e preservar a coerência dos julgados”. Fischer seguiu a divergência aberta por João Otávio de Noronha ainda em maio.

Logo após o voto de Fischer o relator do caso, Mauro Campbell Marques, mudou seu posicionamento. A mudança, de acordo com ele, se deu em razão de decisão recente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que ampliou a restrição do foro privilegiado para ministro de Estado e também para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

Com a mudança, Campbell votou pela restrição do foro para todos os cargos que tivessem prerrogativa no STJ, além dos conselheiros de tribunais de contas. Ele foi seguido apenas pelo ministro Og Fernandes. Os outros oito demais ministros que votaram pela restrição de foro decidiram que o limite deveria ser aplicado apenas a conselheiros de tribunais de contas.

Logo em seguida, entretanto, os magistrados analisaram recurso na Ação Penal 866, que envolve o governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB), e aplicaram o entendimento tomado anteriormente. Dessa maneira, decidiram limitar o foro tanto para conselheiros de tribunais de contas quanto para governadores de estado.

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