12 de abril de 2016

Recomendações preveem medidas para combater aedes aegypti em municípios


A Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria emitiu Recomendações para que sejam tomadas providências acerca da situação de perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, da chikungunya e do zika vírus. Os documentos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) foram direcionados aos prefeitos e secretários municipais de Saúde de Alexandria, João Dias e Pilões.

As autoridades devem intensificar imediatamente as políticas de erradicação do mosquito aedes aegypti e providenciar a regular alimentação do Sistemas de Informação em Saúde (Sinan Dengue Online) com a notificação em tempo oportuno dos casos suspeitos de dengue, chikungunya e zika vírus, incluindo a busca ativa dos casos.

O MPRN observou a nova classificação de dengue, padronizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e adotada pelo Ministério da Saúde, ocasionando mudanças nas fichas de notificação e investigação e estabelecendo que as notificações sejam realizadas exclusivamente pelo Sinan Dengue Online.

A deficiente alimentação do sistema impossibilita a real identificação dos riscos à saúde da população, por falta de reconhecimento dos casos positivos e, por sua vez, do tratamento necessário com a correta prescrição dos exames de sorologia e, consequentemente, a notificação dos casos positivos para as doenças.

Em virtude disso, outra medida presente nas Recomendações é a instalação de computadores, acesso à internet e servidor responsável para alimentação regular do Sinan, bem como a capacitação deste profissional, e o encerramento dos casos notificados em tempo oportuno.

As Prefeituras devem ainda garantir a capacitação dos profissionais de saúde que atuam nos serviços de assistência para identificação dos casos das três doenças já mencionadas e promover as notificações epidemiológicas referentes aos Sistemas de Informação para controle efetivo da Vigilância Epidemiológica dos casos detectados.

A qualificação também deve ser garantida aos agentes de endemias, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde e a equipe do Programa Estadual de Controle da Dengue. Além disso, as autoridades terão que providenciar número suficiente de agentes, contabilizada a reserva técnica, para preservar os direitos trabalhistas e evitar a ausência prolongada nas atividades de campo, procedendo a contratação de pessoal para suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo ao disposto na Lei Federal nº 8.745 de dezembro de 1993 e em lei municipal que regulamente a matéria.

Os municípios também devem adotar providências para adquirir os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) por agentes de endemias e os insumos necessários ao trabalho, tais como pesca-larvas, provetas, trenas, escadas e outros itens, bem como a capacitação dos profissionais que atuam diretamente no combate ao mosquito aedes aegypti.

Foi recomendado ainda que as Prefeituras procedam o monitoramento e as supervisões semanais das atividades de controle da dengue e combate ao mosquito, através das ações dos agentes de endemias, bem como garantam veículos para o trasporte dos profissionais às áreas mais distantes dos municípios.

Também está previsto nos documentos ministeriais que as autoridades tomem medidas a fim de garantir a realização de pelo menos 10% de coleta e resultado de sorologia para confirmação dos casos de dengue, chikungunya e zika vírus providenciando o transporte adequado das amostras coletadas até o Laboratório Central (Lacen).

O MPRN recomendou ainda a realização dos seis ciclos anuais de controle da dengue, para estar de acordo com a normatização vigente e as orientações do Ministério da Saúde para reduzir o Índice de Infestação Predial (IIP) para percentual abaixo de 1%.

Outro item das Recomendações diz respeito à elaboração de Decreto Municipal de apoio às ações da Vigilância Sanitária, para amparar legalmente ações de campo no acesso aos imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador e, também para os casos de residências com focos reincidentes, com a utilização das minutas de legislação sugeridos no Manual de Amparo Legal à Execução das Ações de Campo, edição do Ministério da Saúde.

As autoridades também devem formalizar a implantação dos comitês de ações intersetoriais para mobilização das ações de combate ao mosquito e fiscalizar o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de endemias, conforme o disposto no art. 9º-A da Lei nº 11.350/06, que teve sua redação alterada pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014.

O MPRN adverte que o descumprimento das Recomendações implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada à Promotoria de Justiça de Alexandria, ao final do prazo de 10 dias, as informações detalhadas quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento.

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