03 de setembro de 2015

Promotor Antônio Siqueira ajuíza ações para medidas no sistema prisional do RN


O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 39ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuições na tutela do sistema prisional, ajuizou três Ações Civis Públicas (ACP) com pedido de liminar, em desfavor do Estado, acionando a Justiça para ajudar a regularizar a condução de presos às audiências e unidades hospitalares no Estado.

As ações buscam tentar resolver o problema da defasagem de pessoal, além de recursos materiais para o atendimento das necessidades permanentes da administração, requerendo, entre outras medidas, a realização de concurso público para agentes penitenciários. Os documentos são assinados pelo promotor Antônio de Siqueira Cabral, responsável pela tutela do sistema prisional no Rio Grande do Norte.

Em uma das ações, o MPRN pede a implantação de medidas necessárias para que a Coordenação de Administração Penitenciária (COAPE) seja dotada da quantidade suficiente de armas e equipamentos imprescindíveis para atendimento dos grupos de Operações Especiais (GOE) e de Escolta Penal (GEP) do Sistema Penitenciário.

Requer também que o Judiciário determine ao poder público estadual a elaboração imediata de um diagnóstico do quadro funcional da Secretaria Estadual da Justiça e da Cidadania (SEJUC), visando a devolução dos agentes penitenciários cedidos a outros órgãos, bem como proceda a substituição daqueles que se encontrem em funções administrativas na referida Secretaria por servidores técnico-administrativos.

Pede também que o Judiciário determine a SEJUC a identificação do número ideal de cargos de agentes penitenciários para comportar a atual demanda, inserindo a necessidade para os próximos quatro anos, já considerando, inclusive, o quantitativo a ser lotado na Cadeia Pública de Ceará-Mirim.

O MPRN requer ainda que em 45 dias o poder público estadual adote as medidas necessárias para garantir a adequada manutenção dos veículos vinculados à COAPE com a contratação de empresa especializada.

O Governo do Estado, deverá, como pede o MPRN, abrir crédito especial ou suplementar para fazer frente as despesas decorrentes de eventual decisão judicial. Em duas ações, o representante ministerial pede a possibilidade de bloqueio de verbas se a medida se fizer necessária para o cumprimento das decisões jurisdicionais.

E nas três ações ajuizadas foi pedida a fixação de multa diária e pessoal ao Governador do Estado e ao Secretário Estadual de Justiça e Cidadania para os casos de descumprimento, parcial ou total, dos eventuais provimentos da Justiça.

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